EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a inclusão do subitem 6.4 e alteração dos subitens 3.1, 5.1, 7.1, 8.2, 9.1 e 12.4 do Edital nº 09/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado nos cursos de licenciatura em Letras – Português e Espanhol ou em Pedagogia, do Campus Chapecó;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.”
[…]
“5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas;
III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;
IV - entrega da documentação exigida no edital.”
[…]
“6.4 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 - as inscrições também serão aceitas integralmente por e-mail (eric@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.”
[…]
“7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:
I - média no Histórico de Notas;
II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, bem como pela educação tutorial, a compreensão do papel do PET em sua formação;
III - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.”
[…]
“8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.”
[…]
“9.1 A seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/ Ano de 2020 |
Período de inscrição |
16/03 a 24/03, até as 18h |
Homologação das inscrições |
25/03 |
Prazo para Recursos |
26/03, até as 18h |
Homologação Final |
27/03, a partir das 14h |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
31/03 |
Período de Recursos |
01/04, até as 18h |
Homologação Final |
02/04 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
03/04 |
Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção |
04/04” |
[…]
“12.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.”
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Data de publicação: 17 de março de 2020.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação