EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020

Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção e/ou renovação de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2020.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V – interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII – cooperação;

VIII – sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Coordenação Acadêmica no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada tem as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

3.1.5 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V – a contextualização do conhecimento;

VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII – a inovação didático-pedagógica;

IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes modalidades:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino da modalidade por curso são propostos pelo Colegiado de Curso e destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 Os projetos de monitoria na modalidade por curso devem indicar os requisitos exigidos para a função de monitor.

4.3.2 Os projetos de monitoria de ensino na modalidade por curso tem a duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período mediante formulário próprio, em até 02 (duas) vezes, em conformidade com o estabelecido no item 10 deste Edital.

4.3.3 Decorridos 36 (trinta e seis) meses, os Colegiados deverão submeter nova proposta.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) ou curso(s) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificadas por colegiados, comissões ou setores de apoio pedagógico, bem como os estudantes que requerem necessidades educativas especiais.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo são propostos por setores e comissões de apoio pedagógico do campus e articuladas pelo NAP (Núcleo de Apoio Pedagógico), envolvendo a proposição de atividades integradas de apoio pedagógico, a indicação de um professor coordenador e colaboradores.

4.4.3 Os projetos de monitoria na modalidade por público-alvo devem indicar os requisitos exigidos para a função de monitor.

4.4.4 Os projetos de ensino por público-alvo tem duração de 12 (doze) meses, renovável por igual período mediante requerimento próprio, em até 02 (duas) vezes, em conformidade com o estabelecido no item 10 deste Edital.

4.4.5 Decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, deverá ser submetida nova proposta.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou mais docentes e objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento, em conformidade com a estrutura curricular da UFFS, organizada na forma de domínios formativos, e com base no perfil dos cursos de graduação.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular tem duração de 12 (doze) meses e devem indicar o docente coordenador e colaboradores (quando for o caso), os componentes envolvidos para a vigência de agosto de 2020 a julho de 2021.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.6 Independente de sua modalidade, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses de janeiro, fevereiro e julho, mesmo que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 As monitorias remuneradas têm direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00, por um período de 12 (doze) meses, de agosto de 2020 a julho de 2021.

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de até 89 (oitenta e nove) cotas de bolsas para os projetos classificados na modalidade por curso, sendo, no mínimo, 01 (uma) e no máximo 02 (duas) bolsas por curso que submeterem projetos, divididos da seguinte forma:

a) 13 (treze) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 19 (dezenove) bolsas para o Campus Erechim;

d) 20 (vinte) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 11 (onze) bolsas para o Campus Realeza;

f) 01 (uma) bolsa para o Campus Passo Fundo.

5.1.2 Os Cursos que submeterem ou renovarem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na modalidade por curso, devendo indicar a prioridade da alocação da bolsa conforme o número de projetos e/ou renovações que analisarem.

5.1.3 Os projetos que não forem priorizados pelo Curso concorrerão às demais bolsas ofertadas na modalidade por curso, reservada ao campus, e serão classificados conforme avaliação da comissão multidisciplinar formada pela Diretoria de Políticas de Graduação.

5.2 O presente Edital prevê a implantação de até 16 (dezesseis) cotas de bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por público-alvo, distribuídas da seguinte forma:

a) 03 (três) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 03 (três) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 03 (três) bolsas para o Campus Erechim;

d) 03 (três) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 03 (três) bolsas para o Campus Realeza;

f) 01 (uma) bolsa para o Campus Passo Fundo.

5.2.1 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na modalidade por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir as bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.

5.2.2 A Coordenação Acadêmica, instância responsável pela homologação da proposta e/ou renovação, deve se ater ao número de bolsas disponíveis conforme o número de projetos e/ou renovações que receber, indicando assim a prioridade da alocação das bolsas.

5.3 O presente Edital prevê a implantação de até 15 (quinze) cotas de bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por componente curricular, distribuídas da seguinte forma:

a) 03 (três) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 03 (três) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 03 (três) bolsas para o Campus Erechim;

d) 02 (duas) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 02 (duas) bolsas para o Campus Realeza;

f) 02 (duas) bolsas para o Campus Passo Fundo.

5.3.1 Terão direito à concessão da bolsa os projetos melhores classificados nesta modalidade, sendo no máximo 01 (uma) monitoria remunerada por projeto.

5.4 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas para uma dada modalidade, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto em relação ao previsto no item 5.1.1;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto

5.5 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas em cada modalidade, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pelas comissões de avaliação.

5.6 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.


6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - tomar conhecimento da Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 e contribuir com sua qualificação;

II - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

III - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

IV - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

V - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VI - providenciar a assinatura do Termo de Compromisso;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII - orientar e supervisionar a elaboração dos materiais didáticos utilizados nas atividades da monitoria;

IX - avaliar e emitir parecer sobre o Relatório Final elaborado pelo(s) monitor(s);

X - participar do Seminário de Iniciação à Docência;

XI – participar, quando convocado pela PROGRAD, em comitês, comissões ou bancas de avaliação/seleção de projetos, relatórios e/ou estudantes, relativos às atividades de ensino.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II – elaborar, sob orientação do coordenador do projeto, o Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final, sob orientação do coordenador do projeto;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

7.4 O monitor deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.5 Não receberá certificação como monitor o estudante que:

a) for desligado do projeto por não cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho;

b) não entregar o relatório final;

c) não entregar o relatório parcial, quando interromper a participação antes do término da vigência da bolsa.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de Trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 A submissão e/ou renovação de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

O Manual de submissão e/ou renovação de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

8.1.1 O período de elaboração das propostas e/ou renovações está definida no cronograma deste edital.

8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas e/ou renovações à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.

8.1.3 O período de apreciação das propostas e/ou renovações está definida no cronograma deste edital.

8.2. Os coordenadores dos projetos das renovações da modalidade por curso deverão anexar no Sistema Prisma mensagem eletrônica (e-mail) com Parecer da Coordenação do Curso, incluindo a prioridade da alocação da bolsa se for necessário, até o dia 18/05/2020.

8.2.1 Os coordenadores dos projetos das renovações da modalidade por público-alvo deverão anexar no Sistema Prisma mensagem eletrônica (e-mail) com Parecer da Coordenação Acadêmica, incluindo a prioridade da alocação da bolsa se for necessário, até o dia 18/05/2020.

8.2.2 No caso das renovações de projetos já institucionalizados, a avaliação dos projetos permanecerá com a mesma nota atribuída pela comissão multidisciplinar formalizada pelos editais de seleção de projetos de monitoria anteriores.

8.2.3 Os proponentes de projetos de monitoria da modalidade por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer da Coordenação do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 18/05/2020.

8.2.4 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da modalidade por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 18/05/2020.

8.2.5 Os proponentes de projetos de monitoria da modalidade por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso (por email), às Coordenações Acadêmicas até 18/05/2020.

8.2.6 Em se tratando de propostas da modalidade por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.

8.3 As propostas de projetos de monitoria de ensino que integram as modalidades por curso e por público-alvo serão avaliadas por comissão multidisciplinar definida para este fim, envolvendo a atuação mínima de 02 (dois) integrantes na análise de cada projeto, distintos do campus de origem do proponente do projeto.

8.4 As propostas de projetos de monitoria organizados por componente curricular serão encaminhados para Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.5 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação da modalidade em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das modalidades de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).

8.6 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.7 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, respectivamente:

a) pela Comissão Institucional, envolvendo membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos, no caso dos projetos de monitoria das modalidades por curso e por público-alvo;

b) pela Comissão Local, envolvendo membros distintos em relação aos que atuaram na avaliação inicial dos respectivos projetos, no caso dos projetos de monitoria da modalidade por componente curricular;

8.8 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 Constituem critérios gerais de avaliação dos projetos:

a) a coerência com a finalidade e os objetivos do programa, conforme itens 1 e 2 deste Edital;

b) a coerência com as características dos projetos, conforme item 4.1 deste Edital;

c) a consistência das ações previstas e a exequibilidade da proposta.

9.1.1 Constituem critérios específicos de avaliação:

9.1.1.1 Na modalidade de monitoria por curso:

a) a inserção do monitor nas atividades do ensino superior no âmbito do curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento;

b) a ordem de prioridade proposta pelo Colegiado de Curso, nos casos em que há proposição de mais de 01 (um) projeto por parte de um mesmo curso;

9.1.1.2 Na modalidade de monitoria por público-alvo:

a) a oferta de atividades de apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade;

b) a ordem de prioridade proposta pela Coordenação Acadêmica após diálogo com os setores envolvidos, nos casos em que há proposição de mais de 01 (um) projeto por campus;

9.1.1.3 Na modalidade de monitoria por componente curricular:

a) a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento, em conformidade com a organização curricular e o perfil de formação da UFFS e de seus cursos.

b) a articulação entre cursos e/ou áreas do conhecimento.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DA RENOVAÇÃO DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino tem duração de 12 (doze) meses, devendo prever atividades desde agosto de 2020 a julho de 2021.

10.2 Não cabe pedido de renovação de prazo no caso dos projetos de monitoria de ensino integrantes da modalidade por componente curricular, que serão objeto de Edital publicado anualmente.

10.3 O pedido de renovação de prazo pode envolver o redimensionamento ou ampliação das atividades e a solicitação da alteração do número de bolsistas (redução ou ampliação), quando for o caso.

10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos por mais 12 (doze) meses ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.

10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.

10.6 A renovação de prazo dos projetos é orientada por Edital publicado anualmente.

 

 

11 DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 Podem participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

11.2 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas e os requisitos exigidos para a função; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; d) os critérios e instrumentos de avaliação; e) a composição das bancas.

11.3 Compete à Comissão Local, com base nas especificidades dos projetos e em diálogo com as instâncias responsáveis pela sua homologação, definir os critérios e instrumentos de avaliação, bem como a indicação dos membros da banca de seleção dos monitores.

11.3.1 As bancas de seleção devem ser compostas por, no mínimo, 02 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto.

11.3.2 Os recursos à decisão da banca são analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

e) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br

f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

11.4 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES E DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria participarão de um programa de formação definido pela Comissão Institucional.

13.2 Compete às Comissões Locais organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP.

13.3 Cabe ao(s) monitor(es), sob orientação do coordenador e/ou colaboradores, organizar o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria, conforme cronograma estabelecido.

 

14 DA CERTIFICAÇÃO

14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final, sendo um por projeto de monitoria, e comprovação de inscrição no seminário de iniciação à docência do SEPE no Sistema Prisma.

 

15 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

13/04/2020

Período de elaboração das propostas e/ou renovações pelos proponentes ou coordenadores de projetos de monitoria de ensino

De 13/04 a 07/05/2020

Data limite para encaminhamento das propostas e/ou renovações à apreciação dos Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

08/05/2020

Período de apreciação dos projetos e/ou renovações pelos Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 11 a 15/05/2020

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da modalidade por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação

18/05/2020

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da modalidade por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da modalidade por componente curricular, após apreciação do Colegiado de Curso, às Coordenações Acadêmicas

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais e Institucional (multidisciplinar)

De 19/05 a 03/06/2020

Encaminhamento dos projetos da modalidade por componente curricular pelas Coordenações Acadêmicas à Diretoria de Políticas de Graduação, após avaliação da Comissão Local, com a classificação da proposta

Até 04/06/2020

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

Até 10/06/2020

Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até as 17h do dia 15/06/2020

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 18/06/2020

Publicação do Edital de seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

26/06/2020

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 29/06 a 08/07/2020

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2020

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até as 12h do dia 13/07/2020

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

14/07/2020

Início das atividades de monitoria

03/08/2020

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.1)

Até 07/08/2020

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até 31/08/2020

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final e comprovação de inscrição no seminário de iniciação à docência do SEPE

31/08/2021

Publicação de novo Edital

De 12/04 a 30/04/2021

 

Atividades

Data

Publicação do edital

13/04/2020

Período de elaboração das propostas e/ou renovações pelos proponentes ou coordenadores de projetos de monitoria de ensino

De 13/04 a 21/05/2020

Data limite para encaminhamento das propostas e/ou renovações à apreciação dos Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

22/05/2020

Período de apreciação dos projetos e/ou renovações pelos Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 25 a 29/05/2020

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da modalidade por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação

01/06/2020

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da modalidade por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da modalidade por componente curricular, após apreciação do Colegiado de Curso, às Coordenações Acadêmicas

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais e Institucional (multidisciplinar)

De 02/06 a 15/06/2020

Encaminhamento dos projetos da modalidade por componente curricular pelas Coordenações Acadêmicas à Diretoria de Políticas de Graduação, após avaliação da Comissão Local, com a classificação da proposta

Até 16/06/2020

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

Até 22/06/2020

Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até às 17h do dia 23/06/2020

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 26/06/2020

Publicação do Edital de seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

A ser definida pela Coordenação Acadêmica de cada campus em diálogo com os coordenadores de projetos de monitoria selecionados. As atividades de monitoria podem iniciar em períodos diferentes para cada projeto de monitoria conforme as decisões de adequação da NOTA TÉCNICA n. 00004/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU.

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

A definir pelas Coordenações Acadêmicas

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

A definir pelas Coordenações Acadêmicas

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

A definir pelas Coordenações Acadêmicas

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

A definir pelas Coordenações Acadêmicas

Início das atividades de monitoria

A definir pelas Coordenações Acadêmicas

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.1)

Na primeira semana do primeiro mês do início das atividade de monitoria

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final e comprovação de inscrição no seminário de iniciação à docência do SEPE

30 dias após a conclusão do projeto de monitoria

Publicação de novo Edital

A ser definido pela Pró-Reitoria de Graduação

 

(Nova redação dada pelo Edital nº 16/PROGRAD/UFFS/2020, de 8 de maio de 2020.)

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2020.
Data de publicação: 13 de abril de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação