EDITAL Nº 23/PROGRAD/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsista e voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 São objetivos específicos do PET do curso de Medicina Veterinária:
I - valorizar saberes além do acadêmico;
II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;
III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.
3.1.1 Não poderão inscrever-se neste processo seletivo os alunos que estiverem a menos de um ano e meio do término do seu curso de graduação.
4. DAS VAGAS
4.1 Neste processo seletivo, os candidatos concorrerão a 1 (uma) vaga para aluno bolsista (com o recebimento de bolsa) e 4 (quatro) vagas para alunos voluntários (sem o recebimento de bolsa).
4.2 Completadas as vagas, os demais candidatos serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, sendo convocados caso surjam novas vagas.
4.2.1 A lista de espera é válida até novo edital de seleção.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o aluno deverá enviar via e-mail petmedvetuffs@gmail.com os documentos a seguir, conforme prazo previsto neste edital (item 8.1):
I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
II - Atestado de matrícula;
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Carta de intenção: folha A4, no máximo 2 páginas, texto em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,25. A redação deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes pontos: qual o motivo de ingresso no PET; como você pode contribuir com o grupo; quais atividades você acredita que o PET pode desenvolver.
V- Curriculum Vitae: folha A4, no máximo 2 páginas, texto em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,25. Deve constar as atividades que o candidato acredita serem relevantes para sua seleção.
5.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Para candidatar-se ao Programa de Educação Tutorial (PET) - Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, o aluno deverá:
I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;
II - apresentar média geral no curso superior ou igual a 6,0 (seis).
6.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:
I - enviar via e-mail a carta de intenção, Curriculum Vitae, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula e ficha de inscrição (Anexo I);
II - participar de entrevista com a comissão composta por representantes petianos;
III - participar de entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador.
7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
7.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020 será dividida em duas fases distintas:
I - primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1);
II - segunda fase de caráter classificatório: entrevistas.
7.2 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1).
7.2.1 A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.
7.3 A segunda fase será a entrevista realizada por uma comissão representada pelos petianos e pela entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador.
7.3.1 Após as entrevistas com as comissões será gerada uma nota resultante da média aritmética entre as notas dos membros de cada comissão.
7.4 A aprovação e classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir da análise do histórico escolar, da carta de intenção, do Curriculum Vitae e do desempenho nas entrevistas.
7.4.1 A média do histórico de graduação, o Curriculum Vitae e a carta de intenção tem o peso de 40% e a entrevista tem o peso de 60%.
7.4.2 Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a análise da carta de intenção. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.
7.5 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar conforme as datas previstas no cronograma.
7.6 Após a divulgação do resultado provisório, o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo II) que deverá ser enviado via e-mail, conforme o cronograma.
8. DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020 observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:
Etapa |
Período |
Período de envio da ficha de inscrição, atestado de matrícula, histórico escolar, Curriculum Vitae e carta de intenção |
14/07 até as 12h do dia 24/07/2020, via e-mail petmedvetuffs@gmail.com |
Homologação das inscrições |
29/07/2020 - será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET. |
Entrevista com comissão composta por alunos petianos
|
03 a 07/08/2020, via plataforma de reuniões On-line, de acordo com a lista de homologação. Com agendamento prévio da comissão de entrevista. |
Entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador |
03 a 07/08/2020, via plataforma de reuniões On-line, de acordo com a lista de homologação. Com agendamento prévio da comissão de entrevista. |
Resultado provisório |
10/08/2020, será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET. |
Período de Recursos |
11/08/2020, via e-mail petmedvetuffs@gmail.com |
Análise de Recursos |
12/08/2020 |
Resultado final |
13/08/2020, será divulgado via e-mail, Facebook e Instagram do PET. |
Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET) |
14/08 a 28/08/2020
|
Assinatura do Termo de Compromisso |
28/08/2020 |
Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção |
28/08/2020
|
9. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
9.1 O integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - desistência;
VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A seleção para ingresso no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020 será executada pela Comissão de Seleção.
10.2 Cabe à Comissão de Seleção garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.
10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.
10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
10.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.
10.6 Comissão de Seleção PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2020, Campus Realeza:
I - Profª Drª Karina Ramirez Starikoff - Siape 1940208 (tutora);
II - Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (colaborador);
III – Prof. Dr. Jonatas Cattelam - Siape 1118760 (coordenador adjunto do curso de Medicina Veterinária);
IV - Comissão de alunos petianos:
Nome |
Matrícula |
Samoel Ricardo Maldaner |
1613530036 |
Naiara Vitoria Ferreira Cortes Koprovski |
1713530006 |
Heloisa Busatta |
1613530055 |
Débora dos Santos Amancio |
1613530010 |
Fabiana Rankrape |
1813530027 |
Daniela Hemsing |
1613530035 |
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de julho de 2020.
Data de publicação: 07 de julho de 2020.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação