EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2021 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/2021

Seleção de residentes para o Programa Residência Pedagógica - cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Realeza (Ciências Biológicas, Física ou Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História, Filosofia e Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Licenciatura em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo)

Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó (Matemática)

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos De Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista no início do módulo II do Programa, que inicia em abril/2021.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O residente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

4.4 A não conclusão do módulo de 138 horas pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.

4.4.1. Outros motivos de desistência do residente ficam condicionados à análise da Capes quanto à necessidade de ressarcimento da bolsa.

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/02/2021 a 08/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

09/03/2021

-

 -

Resultado Preliminar

10/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 11/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 12/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/02/2021 a 10/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

11/03/2021

-

 -

Resultado Preliminar

12/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 15/03/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 16/03/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2021, de 08 de março de 2021.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II.acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção.  A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação