EDITAL Nº 30/PROGRAD/UFFS/2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsista e voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Realeza - UFFS.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria 976/2010, alterada pela Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
1.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 São objetivos específicos do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar :
I - valorizar saberes além do acadêmico;
II - desenvolver nos alunos uma postura proativa em relação a apropriação do conhecimento;
III - formar profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PETIANO BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do petiano bolsista e do voluntário:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1 O PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no Curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.
Parágrafo único. Não poderão inscrever-se neste processo seletivo alunos que estiverem cursando as três últimas fases da estrutura curricular do Curso de Medicina Veterinária.
4. DAS VAGAS
4.1 Uma vaga para petiano bolsista e três vagas para petianos voluntários (sem o recebimento de bolsa).
4.2 Os demais candidatos, se aprovados, farão parte de uma lista de espera, classificados em ordem decrescente, e poderão ser convocados de acordo com a disponibilidade do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar.
Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá enviar todos os documentos, em formado pdf, para o e-mail: petmvaf.selecao@gmail.com, até as 12h (doze), do dia 05 de agosto do corrente ano, seguindo o item 8.1 desse Edital. horas os documentos a seguir, conforme prazo previsto neste edital (item 8.1);
5.2 Documentos necessários:
I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
II - Atestado de matrícula;
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Currículo Lattes (NÃO será considerado Curriculum Vitae);
Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos documentos citados implicará na desclassificação do candidato desse processo seletivo.
5.3 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar o candidato deverá:
I - estar regularmente matriculado no Curso de Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza;
II - apresentar média geral no Histórico Escolar do Curso superior ou igual a 6,0 (seis).
6.2 O processo de seleção será composto das seguintes etapas:
I – Análise e pontuação: Histórico Escolar e Currículo Lattes;
II – Entrevista com Comissão de Petianos;
III – Entrevista com Comissão de Seleção Docente, e
IV – Avaliação escrita (Baseada no Manual de Orientações Básicas do PET, disponível em:
6.3 Da pontuação atribuída em cada etapa avaliativa
I – Média do Histórico Escolar = 15%
II – Análise Currículo Lattes (Anexo II) = 15%
III – Média das entrevistas (Comissão Petianos + Comissão Docente = 35%
IV – Avaliação escrita = 35%
NOTA FINAL = I + II + III + IV
Parágrafo único. Em caso de empate na nota final, será utilizado como desempate a maior nota na avaliação escrita, seguido pela média do histórico escolar. Persistindo o empate, será feito opção pelo candidato de maior idade.
7. RESULTADO E DIVULGAÇÃO
7.1 A relação dos candidatos selecionados será feita seguindo o cronograma (Item 8.1) desse edital;
7.2 Para divulgação de todos os resultados (provisório e definitivo) utilizar-se-á as mídias digitais: e.mail, Facebook e Instagram do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, bem como Mural de Divulgação no Bloco A, Campus Realeza-UFFS;
7.3 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar a revisão do processo seletivo mediante Recurso fundamentado, em formulário próprio (Anexo III), a ser enviado via e.mail: petmvaf.selecao@gmail.com
8. DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção para petianos no grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2022 deverá seguir irrestritamente os prazos apresentados nesse cronograma, sob pena de desclassificação d Edital do candidato inscrito;
Etapa |
Datas/locais |
Período de inscrição |
18/072022 até às 12h do dia 05/08/2022 E.mail: petmvaf.selecao@gmail.com |
Homologação das inscrições |
09/08/2022 |
Entrevista Comissão Petianos |
11/08/2022 |
Entrevista Comissão Seleção Docente |
12/08/2022 |
Avaliação escrita |
12/08/2022 |
Resultado provisório |
16/08/2022 |
Período de Recursos |
17 a 19/08/2022 |
Análise de Recursos |
22 a 24/08/2022 |
Resultado final |
26/08/2022 |
Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET) |
01 a 30/09/2022
|
Assinatura do Termo de Compromisso |
01/10/2022 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
01/10/2022 |
9. DO DESLIGAMENTO DO PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar
9.1 O(a) petiano(a) será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de Curso de graduação;
III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - desistência;
VI - acumular duas reprovações em componentes curriculares após o ingresso no PET;
VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Caberá a Comissão de Seleção, constituída nesse Edital, garantir a organização desse processo seletivo visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
10.2 A Comissão de Seleção para as entrevistas serão compostas pelos petianos e pelos docentes;
10.2.1 A Comissão de Petianos, será composta por: Eloise de Sousa, Gabriela Vasconcelos, Guilherme Henrique Malinowski, Janaina Hillesheim e Mayara Crystina Stumm;
10.2.2 A Comissão de Seleção docente será composta pela Profa. Adalgiza Pinto Neto (Tutora - PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar); Profa. Fabiana Elias e Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior.
10.3 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, e se necessário, consultado as instâncias superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul;
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2022.
Data de publicação: 13 de julho de 2022.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação