EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):
1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 O PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE:
2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):
I – zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS:
3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e voluntário do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas - Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Agronomia - Linha de formação em Agroecologia;
II – Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III – Ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.); ou assentado da reforma agrária; ou quilombola; ou indígena;
IV – Participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados apresentados; 4- desempenho acadêmico (6,0) 5- carta de intenção.
V – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.
4. VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção de sete (7) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas - Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:
I – 3 (cinco) vagas para bolsista, cujo valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais;
II – 4 (quatro) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa);
4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos que estão em minoria no grupo PET, sendo eles Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo e Engenharia de Alimentos desde que os acadêmicos atinjam a nota para classificação, média final 6,0.
4.2. 1 Caso essas vagas não sejam preenchidas pelo curso em minoria, a mesma será direcionada aos demais cursos na sequência Engenharia de aquicultura e por último Agronomia Linha de formação em Agroecologia.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais será selecionado a indicação do estudante como bolsista e não bolsista:
I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, mínimo 6,0;
II – entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2022;
III – Avaliação teórica(Anexo I)
IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
V – Entrega da documentação exigida no edital;
VI- Entrega da carta de intenções.
6. INSCRIÇÃO
6.1 Para a inscrição
I - Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/iGyiqfTkELMGwnSy5
6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação
I- Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2022/1;
III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV – Declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
V – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ( ou declaração do coordenador do projeto) e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições);
VI - Cópia de documentos: RG e CPF;
VII– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor, e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência do último mês).
VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições você pode trazer as atividades que o grupo pet realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque você deveria ser escolhido para participar do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia. A carta deve ser entregue junto com os documentos na sala do PET no CVT
IIX - Toda a documentação deverá ser entregue em envelope identificado com seu nome.
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local ou membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2022,1 do Campus Laranjeiras do Sul. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia seguirão as etapas e pesos seguintes:
I – Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0); alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0.
II – Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);
III - Prova escrita abordando temas relacionados ao Programa Educação Tutorial e ao grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia ANEXO I (peso 2);
IV – A participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); Participação em eventos científicos em palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída; (peso 1,0)
V - Carta de apresentação e intenções do candidato, conforme modelo padrão. Nota de 0 a 10. (peso 1,5);
VI – a nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.
8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia os 7 (nove) primeiros colocados, sendo os 3 (três) primeiros candidatos classificado como bolsista e 4 (quatro) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa), os demais classificados neste edital com média superior a 6,0 serão chamados a medida que as vagas forem disponibilizadas.
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I – nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia/2022.1;
II – mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
III - nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 2 ( dois) semestres.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:
Período de inscrição – Prorrogação |
30/08/2022 a 30/09/2022 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
03/10/2022 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições |
04/10/2022 |
Análise dos Recursos |
05/10/2022 |
Homologação Final |
06/10/2022 |
Período de realização de avaliação e entrevistas |
13/10/2022 a 14/10/2022 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
17/10/2022 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
18/10/2022 |
Análise dos Recursos |
19/10/2022 |
Homologação Final |
20/10/2022 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
21/10/2022 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
24/10/2022 |
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas, da prova escrita e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET (Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10. DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – desistência;
III – rendimento escolar insuficiente;
IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;
VI – descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
V – Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância.
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape. 0055170-64 - Colaboradora do Grupo PET;
III - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;
IV – Matheus dos Santos Machado, CPF 104.732959-03, Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.
V – Suplente: Kauane Amaral Pare, CPF n° , Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2022.
Data de publicação: 26 de agosto de 2022.
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação