EDITAL Nº 30/PROGRAD/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 40/PROGRAD/UFFS/2023

Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2023.2

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

3 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos

 

contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

4 Compete ao estudante da UFFS:

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV - Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2023.2;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV - Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF.;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI - Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no item 3 para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.

6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação e preencher o Requerimento de Mobilidade Acadêmica na Secretaria Acadêmica do Campus.

 

7 DAS BOLSAS

7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2023.2 é de 06 bolsas, podendo a UFFS disponibilizar mais bolsas a partir dos recursos orçamentários próprios. Havendo mais inscritos que o número de bolsas disponíveis, serão utilizados critérios de seleção.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2023.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.000,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 600,00, entre os meses de agosto a dezembro de 2023.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2023.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.000,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 600,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 40/PROGRAD/UFFS/2023)

7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2023.2. acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCR que serão desenvolvidos na mobilidade e preenchimento do Requerimento de Mobilidade Acadêmica na Secretaria Acadêmica do campus.

7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2023.2.

7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média geral do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior índice de aproveitamento acumulado (IAA);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

02/05 a 19/05

Análise dos processos na DPGRAD

22/05 a 26/05

Resultado provisório

29/05

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 30/05

Resultado final

31/05

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.
Data de publicação: 26 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação