EDITAL Nº 72/PROGRAD/UFFS/2023 (ALTERADO)
EDITAL Nº 86/PROGRAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2024.1.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.
1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.
2 DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):
I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;
II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;
III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;
IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;
V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.
3 COMPETE À COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;
II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;
III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;
IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;
V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.
4 COMPETE AO ESTUDANTE DA UFFS
I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;
II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;
III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;
IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;
V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCRs e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.
5 DOS REQUISITOS
5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;
II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;
III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;
IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.
6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:
I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);
II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2024.1;
III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;
IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF.;
V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;
VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no inciso III para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;
VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.
6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.
6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br
7 DAS BOLSAS
7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2024.1 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.
7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2024.1 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.
7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2024.1, acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.
7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2024.1.
7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.
7.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.
8 DA SELEÇÃO
8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:
a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;
b) maior média de conclusão normalizada (MCN);
c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.
9 DO CRONOGRAMA
Período de inscrição |
02/10 a 20/10/2023 |
Análise dos processos na DPGRAD |
23/10 a 03/11/2023 |
Resultado provisório |
07/11/2023 |
Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br |
Até 08/11/2023 |
Resultado final |
10/11/2023 |
9 DO CRONOGRAMA
Período de inscrição |
02/10 a 20/10/2023 |
Análise dos processos pela DPGRAD |
23/10 a 24/10/2023 |
Resultado provisório |
25/10/2023 |
Recurso enviado ao e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br |
Até 26/10/2023 |
Resultado final |
27/10/2023” NR |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 86/PROGRAD/UFFS/2023)
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Data de publicação: 15 de setembro de 2023.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação