EDITAL Nº 6/PROGRAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;
IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas 3 (três) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, sendo 1 (uma) vaga para estudante do curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol e 2 (duas) vagas para estudante do Curso de Pedagogia, Campus Chapecó.
4.1.1 Em caso de não haver aprovados para qualquer dos cursos, a(s) vaga(s) ociosa(s) será(ão) disponibilizada(s) para o estudante subsequente, seguindo-se como único critério a ordem de classificação neste edital.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.
III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;
IV - entrega da documentação exigida no edital.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:
I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras: Português e Espanhol ou de Pedagogia;
II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);
III - Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);
IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);
V - comprovação de participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentando certificados ou declarações em versão digital;
VI – RG e CPF (em PDF).
6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.
Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:
I - média no Histórico de Notas;
II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;
IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da Carta de Intenções.
Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
20/03/2024 a 01/04/2024, até 17h |
Homologação das inscrições |
01/04/2024, após 17h |
Prazo para Recursos |
02/04/2024, até 20h |
Homologação final das inscrições |
03/04/2024 |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
04/04/2024 |
Período de Recursos |
05/04/2024, até 20h |
Homologação Final dos bolsistas |
06/04/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista |
08/04/2024 |
Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD |
09/04/2024 |
10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS
10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.
10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).
10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;
IV - desistência;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.
IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;
X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.
12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
12.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.
12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;
II - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Titular;
III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;
IV - Maria Eduarda Albuquerque (matrícula 2011801007 ) – bolsista PET - titular;
V - Andressa Carvalho Benedito (matrícula 2021731012) – bolsista PET - suplente.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação