EDITAL Nº 17/PROGRAD/UFFS/2024

Inscrição de subprojetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, para inscrição de SUBPROJETOS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 10/2024, que tem por finalidade “Selecionar Projetos Institucionais de iniciação à docência a serem executados por Instituições de Ensino Superior (IES), em colaboração com as redes públicas de ensino, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)”, a PROGRAD abre inscrições para SUBPROJETOS de iniciação à docência, a fim de compor o Projeto Institucional PIBID/UFFS/2024.  

1.2 Os projetos apoiados no âmbito do PIBID são elaborados e implementados por Instituições de Ensino Superior (IES), em articulação com as Secretarias de Educação, e desenvolvidos por grupos de licenciandos sob a supervisão de professores da Educação Básica e a orientação de docentes das IES.

1.3 Este Edital tem o objetivo de acolher propostas de Subprojetos para composição do Projeto Institucional PIBID/UFFS/2024, sem caráter classificatório. A Análise Técnica e de Mérito será realizada pela CAPES, quando da submissão do Projeto Institucional, conforme o Edital CAPES nº 10/2024.

 

2 DO PIBID

2.1 O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da Educação Básica pública brasileira.

2.2 Os princípios, os objetivos e a regulamentação do PIBID estão estabelecidos na Portaria CAPES nº 90/2024, a qual considera:

I - Iniciação à Docência: a inserção orientada e supervisionada dos estudantes de cursos de licenciatura em escolas públicas de Educação Básica, para que realizem atividades com níveis crescentes de complexidade e autonomia docente, de acordo com a fase do curso em que se encontra cada licenciando, contribuindo com o conhecimento e a vivência do seu futuro campo de atuação profissional durante toda a graduação.

II - Projeto Institucional: projeto a ser submetido à CAPES pela IES interessada em participar do PIBID, conforme orientações estabelecidas em edital.

III - Escola Parceira: escola pública de Educação Básica em que são realizadas as atividades do PIBID.

IV - Bolsista de Iniciação à Docência: discente regularmente matriculado em curso de licenciatura integrante do Projeto Institucional da IES.

V - Coordenador Institucional: docente da IES, responsável perante a CAPES por garantir e acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas no Projeto Institucional.

VI - Coordenador de Área de gestão de processos educacionais: docente de licenciatura que auxilia a Coordenação Institucional na gestão do Projeto Institucional;

VII - Coordenador de Área: docente da IES responsável por planejar, organizar e orientar as atividades de iniciação à docência em sua área de atuação acadêmica; e

VIII - Supervisor: docente da Escola Parceira que integra o Projeto Institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.

  

3 DO PROJETO INSTITUCIONAL E DOS SUBPROJETOS

3.1 O Projeto Institucional será composto de 01 (um) ou mais subprojetos, organizados em Núcleos de Iniciação à Docência (NID), sendo cada Núcleo composto por 1 (um) Coordenador de Área, 03 (três) Supervisores e 24 (vinte e quatro) Bolsistas de Iniciação à Docência.

3.2 No âmbito deste Edital, serão inscritos Subprojetos conforme a área do curso participante ou que sejam organizados de forma interdisciplinar.

3.3 São elegíveis, para este Edital, os Subprojetos das seguintes áreas:

I - Alfabetização;

II - Artes;

III - Artes Visuais;

IV - Biologia;

V - Ciências Agrárias;

VI - Ciências Naturais;

VII - Ciências Sociais;

VIII - Computação;

IX - Dança;

X - Educação Bilíngue de Surdos;

XI - Educação do Campo;

XII - Educação Especial Inclusiva;

XIII - Educação Física;

XIV - Educação Indígena;

XV - Educação Quilombola;

XVI - Filosofia;

XVII - Física;

XVIII - Geografia;

XIX - História;

XX - Letras Espanhol;

XXI - Letras Inglês;

XXII - Letras Língua Brasileira de Sinais;

XXIII - Letras Português;

XXIV - Licenciaturas Interdisciplinares;

XXV - Matemática;

XXVI - Música;

XXVII -Pedagogia;

XXVIII - Química;

XXIX - Teatro.

3.4 Na proposta encaminhada, deverá constar o código da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil (Cine Brasil), mantida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

3.5 A tabela de correspondência entre as áreas dos Subprojetos e as áreas CINE dos cursos de licenciatura que poderão compor cada Subprojeto consta no Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024.

3.6 Os cursos de licenciatura cujas áreas CINE não constem no Anexo III do Edital CAPES nº  10/2024 poderão compor Subprojetos Interdisciplinares dos quais participe, pelo menos, uma das áreas listadas.

3.7 O Subprojeto Interdisciplinar poderá congregar estudantes e docentes de cursos de licenciatura de até 04 (quatro) áreas distintas, desde que a proposta submetida a este Edital já indique essa composição e descreva como acontecerá o trabalho interdisciplinar no âmbito dos NID.

3.8  O Projeto Institucional poderá conter apenas 1 (um) Subprojeto por área listada no item 3.3. No caso dos Subprojetos Interdisciplinares, as áreas poderão compor mais de 1 Subprojeto, desde que a composição final de cada Subprojeto não se repita.

3.9  Os Subprojetos poderão concentrar as atividades de um ou mais Núcleos em:

I - Etapas da Educação Básica (Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais; Ensino Fundamental - Anos Finais; Ensino Médio);

II - Modalidades (Educação Indígena; Educação Quilombola; Educação do Campo; Educação Especial; Educação Bilíngue de Surdos; Educação de Jovens e Adultos; Educação Profissional e Tecnológica);

III - Temáticas (Educação Ambiental; Educação de Refugiados; Educação em Tempo Integral; e Cultura Digital e Tecnologia na Educação).

3.10 O Projeto Institucional deverá ser executado de forma orgânica e articulada com as redes públicas de Educação Básica, estando cada Subprojeto alinhado ao(s) Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso (PPC) da(s) licenciatura(s) participante(s).

3.10.1 O(s) proponente(s) dos Subprojetos podem ser solicitados a readequar a redação dos textos, a fim de viabilizar a sua integração à proposta do Projeto Institucional.

 

4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

4.1 O Formulário de Submissão de Subprojetos, constante neste Edital (Anexo I), deverá ser preenchido pelo(s) proponente(s) com os dados gerais da proposta, além das seguintes informações:

I - Área(s) do Subprojeto;

II - Etapas, modalidades ou temáticas atendidas, nos termos do item 4.5 do Edital CAPES nº 10/2024 (se houver);

III - Contribuições do Subprojeto para o enriquecimento da formação dos licenciandos e para o fortalecimento do(s) curso(s);

IV - Detalhamento de como acontecerá a inserção dos licenciandos no contexto escolar, considerando as características e dimensões da iniciação à docência previstas no Art. 14 da Portaria CAPES nº 90/2024;

V - Quantidade de NID pretendidos;

VI - Articulação do Subprojeto com o(s) PPC(s) do(s) curso(s);

VII - Ações de formação dos participantes em cultura digital e para o uso pedagógico de tecnologias;

VIII - Estratégias a serem adotadas para o trabalho coletivo no planejamento e na realização das atividades (no caso dos subprojetos interdisciplinares, acrescentar descrição detalhada de como será promovida a integração entre as áreas escolhidas); 

IX - Descrição de como acontecerá o acompanhamento das atividades ao longo da execução do Subprojeto e como será feita a avaliação dos participantes.

 

5 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 Será acolhido somente um Subprojeto por área descrita no item 3.3, admitido mais de um NID por curso de licenciatura.

5.2 Poderá ser apresentado Subprojeto Interdisciplinar com a combinação de até 4 áreas de iniciação à docência ou cursos, conforme o descrito no item 3.7 deste Edital.

5.3 No caso dos Subprojetos Interdisciplinares, as áreas poderão compor mais de 1 Subprojeto, desde que a composição final de cada Subprojeto não se repita, conforme disposto no item 3.8 deste Edital.

5.4 Cada Subprojeto deve estar alinhado ao(s) Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso (PPC) da(s) licenciatura(s) participante(s).

5.5  Em atenção ao item 5.1.1 do Edital CAPES nº 10/2024, serão consideradas áreas prioritárias de iniciação à docência, relativas aos Subprojetos PIBID Equidade

I - Educação do Campo;

II - Educação Bilíngue de Surdos;

III - Educação Especial Inclusiva;

IV - Educação Indígena;

V - Educação Quilombola.

5.6 Os Subprojetos da área de Alfabetização também são considerados prioritários, de acordo com o item 5.1.2 do Edital CAPES nº 10/2024, em função do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n. 11.556, de 12 de junho de 2023.

5.7 Cada Subprojeto proposto neste Edital passará por análise técnica e, caso deferido, integrará o Projeto Institucional a ser submetido à apreciação da Capes.

5.7.1 A análise técnica, para a avaliação dos Subprojetos em âmbito deste Edital, considerará o preenchimento adequado do Formulário de Inscrição (Anexo I), conforme as instruções presentes no documento, bem como o atendimento à limitação de caracteres por campo e a atenção aos requisitos listados nos itens 5.1 a 5.4.

5.8 As propostas de Subprojetos devem ser encaminhadas ao e-mail pibid@uffs.edu.br, obrigatoriamente, em arquivo editável (.doc ou .odt) e em formato portátil (.pdf), até às 23h59 do último dia de inscrição, conforme o item 7 deste Edital.

 

6 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES 

6.1 De acordo com o Art. 44 da Portaria CAPES nº 90/2024, são requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Coordenador de Área:

I - ser aprovado pelo colegiado(s) de curso(s) da área do(s) Subprojeto(s) ou órgão equivalente;

II - ter formação na área do Subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os Subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo:

a) nos Subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o Subprojeto;

b) nos Subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o Subprojeto.

III - possuir título de mestre ou doutor;

IV - pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do Subprojeto;

V - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VI - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na UFFS; 

VII - possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;

f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica.

6.1.1 Os requisitos listados no item 6.1 devem ser cadastrados e mantidos atualizados na Plataforma Freire.

6.2 Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação do Coordenador de Área deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

6.3 Nos Subprojetos das Licenciaturas Intercultural Indígena, em Educação do Campo, em Educação Quilombola, em Educação Especial e em Educação Bilíngue de Surdos, o Coordenador de Área deverá possuir a formação indicada no Inciso II, ou experiência na realização de atividades de formação de professores junto ao público alvo específico do Subprojeto, conforme Art. 44, Inciso VIII, §2º da Portaria CAPES nº 90/2024.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:

Etapa 

Período

Inscrição dos Subprojetos

De 13 de junho a 05 de julho

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 09 de julho

Recursos sobre o Resultado Provisório

Um dia útil após a divulgação do Resultado Provisório

Homologação Resultado Final 

A partir de 11 de julho

* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para pibid@uffs.edu.br, conforme Anexo II.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

8.1 Os Projetos Institucionais selecionados por meio do Edital CAPES nº 10/2024 devem ser implementados exclusivamente em escolas das redes públicas de Educação Básica, em permanente articulação com as respectivas Secretarias de Educação ou órgãos equivalentes.

8.2 Somente será autorizado o início dos Projetos Institucionais cujos NID possuam, ao menos, 02 (dois) Supervisores e 18 (dezoito) bolsistas de iniciação à docência, além do Coordenador de Área.

8.2.1 Os NID de Subprojetos PIBID Equidade poderão iniciar com, ao menos, 01 (um) Supervisor e 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência.

8.2.2 Os NID que não alcançarem o número mínimo de participantes serão cancelados e terão suas cotas de bolsa devolvidas à CAPES.

8.3 Todos os participantes do Projeto Institucional deverão cadastrar seu currículo na Plataforma Freire, para efeito de validação dos requisitos exigidos no Regulamento do PIBID.

8.4 Ao cadastrar o currículo na Plataforma, ou alterá-lo, é necessário finalizar o procedimento clicando no aceite do termo de adesão, para que as informações sejam validadas.

8.5 A validação do currículo pela Plataforma não isenta a IES de solicitar aos participantes a comprovação de que atendem aos requisitos definidos no regulamento do PIBID.

8.6. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão firmar termo de compromisso eletronicamente, comprometendo-se a cumprir as regras para participação no programa, em conformidade com a Portaria CAPES nº 90/2024.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Cada Projeto Institucional proposto passará por Análise Técnica, de caráter eliminatório, realizada pela equipe da Coordenação-Geral de Formação Docente e Valorização das Licenciaturas (CGDOC/DEB/CAPES), conforme disposto no item 7.1.1 do Edital CAPES nº 10/2024.

9.2 Somente as propostas que atenderem aos requisitos de participação e que apresentarem a documentação obrigatória, de acordo com as especificações do Edital CAPES nº 10/2024, serão submetidas à Análise de Mérito.

9.2.1 A Análise de Mérito tem caráter classificatório e eliminatório, e será realizada por comissão de consultores ad hoc instituída pela CAPES, que avaliará e pontuará o Projeto Institucional, bem como os Subprojetos integrantes, quanto aos aspectos descritos no Anexo II do Edital Capes nº 10/2024.

9.3  A PROGRAD seguirá a proporcionalidade no cadastro dos subprojetos, em atenção ao item 7.3.1 do Edital CAPES nº 10/2024, “O processo de distribuição das cotas iniciará contemplando os Subprojetos Pibid Equidade e de Alfabetização das IES aprovadas, sendo concedidas a totalidade de cotas solicitadas para esses subprojetos [...]”

9.4 A PROGRAD fará a redistribuição das cotas, caso o quantitativo de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, para possibilitar a implementação da maior quantidade de Subprojetos possível, podendo realizar o redimensionamento de núcleos, inclusive em formato multicampi

9.4.1 Caso ocorra o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de coordenador de área.

9.4.2 Caso o quantitativo de cotas de bolsas direcionado pela CAPES à UFFS seja menor do que as cotas de bolsas previstas no Projeto Institucional, eventuais reduções de cotas nos subprojetos seguirão a pontuação obtida, conforme Quadro 2 do Anexo II do Edital CAPES nº 10/2024.

 

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação da PROGRAD, considerando o Edital CAPES nº 10/2024 e a Portaria CAPES nº 90/2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.
Data de publicação: 13 de junho de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação