EDITAL Nº 23/PROGRAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 17/PROGRAD/UFFS/2024, para inscrição de SUBPROJETOS ao o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS.
1 DO RESULTADO
SUBPROJETO/ÁREA |
Alfabetização |
Ciências Sociais |
Educação do Campo |
História |
Filosofia |
Geografia |
Interdisciplinar: Biologia, Química, Física |
Interdisciplinar: História e Geografia |
Interdisciplinar: Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Matemática |
1.1 Cada Subprojeto, integrado ao Projeto Institucional proposto, passará por Análise Técnica, de caráter eliminatório, realizada pela equipe da Coordenação-Geral de Formação Docente e Valorização das Licenciaturas (CGDOC/DEB/CAPES), conforme disposto no item 7.1.1 do Edital CAPES nº 10/2024.
1.2 Somente as propostas que atenderem aos requisitos de participação e que apresentarem a documentação obrigatória, de acordo com as especificações do Edital CAPES nº 10/2024, serão submetidas à Análise de Mérito.
1.3 A Análise de Mérito tem caráter classificatório e eliminatório, e será realizada por comissão de consultores ad hoc instituída pela CAPES, que avaliará e pontuará o Projeto Institucional, bem como os Subprojetos integrantes, quanto aos aspectos descritos no Anexo II do Edital Capes nº 10/2024.
1.4 A PROGRAD seguirá a proporcionalidade no cadastro dos subprojetos, em atenção ao item 7.3.1 do Edital CAPES nº 10/2024, “O processo de distribuição das cotas iniciará contemplando os Subprojetos Pibid Equidade e de Alfabetização das IES aprovadas, sendo concedidas a totalidade de cotas solicitadas para esses subprojetos [...]”
1.5 A PROGRAD fará a redistribuição das cotas, caso o quantitativo de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, para possibilitar a implementação da maior quantidade de Subprojetos possível, podendo realizar o redimensionamento de núcleos, inclusive em formato multicampi.
1.5.1 Caso ocorra o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de coordenador de área.
1.5.2 Caso o quantitativo de cotas de bolsas direcionado pela CAPES à UFFS seja menor do que as cotas de bolsas previstas no Projeto Institucional, eventuais reduções de cotas nos subprojetos seguirão a pontuação obtida, conforme Quadro 2 do Anexo II do Edital CAPES nº 10/2024.
2. DOS CASOS OMISSOS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação da PROGRAD,
considerando o Edital CAPES nº 10/2024 e a Portaria CAPES nº 90/2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.
Data de publicação: 11 de julho de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação