EDITAL Nº 24/PROGRAD/UFFS/2024

Seleção de propostas de criação de novos grupos no Âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que tem como objetivo receber, avaliar e classificar novas propostas de criação de grupos PET, organizados a partir dos cursos de graduação da UFFS e de projetos interdisciplinares envolvendo mais de um curso, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC -  Processo de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) para as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas).

 

1 Das disposições preliminares

1.1 Em decorrência da publicação do Edital nº 4/2024 MEC, que convoca as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas) a apresentarem propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET), a PROGRAD publica o presente edital, que tem como objetivo receber propostas, que serão avaliadas e classificadas, para submissão ao edital nacional.

1.2 O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

2 Procedimentos de inscrição e avaliação

2.1 As propostas serão avaliadas e classificadas internamente, mediante pareceres do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET - CLAA/UFFS, instituído através da Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023.

2.1.1 A avaliação dos projetos seguirá os critérios e parâmetros estabelecidos no item 5 e no Anexo II do Edital Nº 4/2024/MEC.

2.2 Poderão ser submetidas propostas para criação de grupos PET para os lotes I, II, III e IV do Edital Nº 4/2024/MEC, que tem por objetivos:

 

I Lote I: Rede de Integridade da Informação: a. Acompanhar o rápido desenvolvimento da desinformação relacionada aos temas, bem como, das tecnologias emergentes, para identificar e analisar os possíveis riscos, impactos, danos, benefícios e oportunidades para o ecossistema de informação on-line; b. Fomentar ações coordenadas para promover a construção de confiança e garantir a integridade, precisão, consistência e confiabilidade das informações, por meio de educação cívica on-line, com foco na educação midiática; c. Contribuir para o acesso à informação de qualidade e para um debate público enriquecedor, livre, plural, diverso e democrático e estabelecer comunidades de práticas e compartilhamento de conhecimentos para promoção da integridade da informação on-line; d. Produzir materiais, tais como relatórios, guias, manuais de orientação, tool kits que servirão de subsídios para encontros periódicos dos grupos e para a troca de conhecimento e informações necessárias para atingir os objetivos elencados anteriormente.

 

IILote II: Rede Encontro de Saberes: a. Formar grupos que acompanharão novas edições de disciplinas do projeto Encontro de Saberes, orientados pelos fundamentos do Programa de Educação Tutorial (PET) e fundamentos do Projeto Encontro de Saberes, a saber: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial; presença de mestres e mestras de notório saber das tradições culturais; pluralidade epistêmica; diálogos interculturais; e inter e transdisciplinaridade; b. Envolver estudantes, professores tutores, mestras e mestres dos saberes tradicionais e populares atuando como docentes e professores parceiros dos mestres em um processo comum de formação PET; c. Possibilitar a intensificação das relações dos bolsistas do PET com as comunidades de onde os mestres e mestras docentes são oriundos; d. Estabelecer uma conexão da política de formação do PET Encontro de Saberes com a política de curricularização da Extensão; e. Produzir materiais de leitura, como artigos e monografias de final de curso, sobre os temas e as abordagens trazidos pelos mestres e mestras nas suas atividades de ensino nas universidades, ampliando assim os objetivos formativos do PET.

 

III -  Lote III - Rede de Educação do Campo, das Águas e das Florestas: a. Desenvolver ações e projetos ligados à tríade ensino pesquisa e extensão junto a comunidades e escolas do campo, das águas e das florestas, incentivando práticas educativas vinculadas à formação de professores(as), movimentos sociais do campo, agroecologia, pedagogia da alternância, tecnologias sociais e cultura popular; b. Desenvolver ações de pesquisa e extensão que tematizem a história da luta pela terra; a transformação da paisagem e natureza local; a organicidade política, econômica e produtiva das comunidades; os aspectos da relação com o Estado na garantia de direitos sociais e das políticas educacionais; as identidades culturais e modos de vida; e a territorialidade dos povos do campo, das águas e das florestas em cada contexto, de modo a produzir dados e conteúdos possíveis de serem incorporados às propostas curriculares das escolas; c. Incentivar à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho; d. Estimular a produção de materiais didáticos contextualizados a práticas educativas do campo, das águas e das florestas no que se refere a territorialidades, trabalho e culturas camponesas, a práticas pedagógicas com crianças, adolescentes, jovens e adultos, a produção de subsídios didáticos pedagógicos e a sistematização de experiências relacionadas aos objetivos elencados anteriormente.

 

IV -  Lote IV: Rede de Educação Antirracista: a. Promover interlocuções em torno da temática da diversidade, para que diferentes áreas do conhecimento contribuam, a partir de suas expertises, para o debate consubstanciado em torno da educação das relações étnico-raciais e educação escolar quilombola; b. Contribuir com o combate ao racismo em todas as esferas da sociedade, mobilizando o poder público na promoção de ações que concretizem o compromisso com a efetividade de condições para que o princípio da igualdade se materialize; c. Produzir materiais didáticos voltados para uma educação antirracista que envolvam, pelo menos, três áreas do conhecimento voltados para a Educação Básica – Ensino Fundamental - anos finais; d. Realizar formações sobre letramento racial a serem oferecidas para docentes da Educação Básica, discentes de licenciaturas e pós-graduandos/as; e. Ampliar as discussões sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola mediante a produção de artigos, capítulos, livros e e-books (e demais mídias digitais) nos quais contemplem, no mínimo, três áreas de conhecimento das instituições nas quais o PET se efetiva.

 

2.3 Propostas de criação de novos grupos PET oriundas de cursos de graduação que não possuem atual vinculação com o PET, dentro da UFFS, terão prioridade na seleção de propostas.

2.3.1 Caso sejam recebidas propostas oriundas de cursos que possuem atual vinculação com o PET, as mesmas serão avaliadas, elencadas e seguirão a classificação após as propostas oriundas de cursos que não possuem atual vinculação com o PET, no âmbito da UFFS.

2.4 As propostas de criação de grupos PET deverão ser enviadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScE0pPb8TUvbLtWOVKI-uRHuVhyNh5SCjYQGpBr0yVjIB8SyQ/viewform?usp=sf_link

2.4.1 O tamanho máximo da proposta será de até 20 (vinte) páginas, conforme exigido no item 6.11.1 do  Edital nº 4/2024 MEC.

2.4.2 Propostas enviadas, que não atendam integralmente o formulário após horário e data constantes no cronograma serão desclassificadas.

2.4.3 Caso seja registrado mais de uma inscrição com o mesmo nome de proposta ou e-mail do proponente, será considerada a última enviada.

2.4.4 A PROGRAD não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas nas datas e horários estabelecidos no cronograma (item 4).

 

3 Das condições de participação

3.1 Conforme disposto no Edital nº 4/2024 MEC, as propostas devem estar articuladas ao Projeto Pedagógico dos cursos e à IES Pública e alinhadas às políticas de extensão e ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação.

3.2 Serão aceitas propostas de grupos PET que tenham escopo/abrangência interdisciplinar na mesma área de conhecimento ou vinculado a curso específico.

3.3 Considerando o disposto nos itens 6.5 e 6.6 do Edital nº 4/2024/MEC, cada IES poderá submeter até duas propostas de criação de grupos PET, serão cadastradas as duas melhores classificadas, de lotes distintos.

 

4 Cronograma

Evento

Período

Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do formulário eletrônico (link disponível no Item 2.4 este edital) até as 23h59 da data limite

15/07 até 24/07/2024

Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS)

25 e 26/07/2024

Publicação do edital de resultado provisório

29/07/2024 – até 12h

Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET)

29/07/2024 – até 17h

Publicação do edital de resultado final

30/07/2024

 

5 Disposições finais

5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), no endereço eletrônico dir.dpg@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo CLAA, DPGRAD e PROGRAD.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.
Data de publicação: 15 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite
Pró-reitora de Graduação em exercício