EDITAL Nº 30/PROGRAD/UFFS/2024 (ALTERADO)
EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1 DOS OBJETIVOS DO PET
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos (Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, Artigo 2º):
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que se candidatar para bolsista e/ou voluntário do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;
IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção nove (9) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A distribuição das vagas será da seguinte forma:
I - três (3) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), disponibilizadas para os cursos de Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo - uma (1) vaga; Engenharia de Alimentos - uma (1) vaga para; e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza ou Engenharia de Aquicultura - uma (1) vaga.
II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), a serem selecionadas por ordem de maior nota por curso e classificação geral, para os cursos Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
4.2 Caso as vagas de bolsistas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas serão destinadas para os cursos de Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Engenharia de Aquicultura, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.
4.1 Estão abertas para seleção dez (10) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A distribuição das vagas será da seguinte forma:
I - quatro (4) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), disponibilizadas para os cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia – uma (1) vaga; Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo - uma (1) vaga; Engenharia de Alimentos - uma (1) vaga para; e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza ou Engenharia de Aquicultura - uma (1) vaga.
II - seis (6) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), a serem selecionadas por ordem de maior nota por curso e classificação geral, para os cursos Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
4.2 Caso as vagas de bolsistas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas serão destinadas para os cursos de Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Engenharia de Aquicultura, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.
NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2024
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e voluntário:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;
II - entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.7 deste edital;
III - avaliação teórica (ANEXO I);
IV - apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
V - entrega da documentação exigida no edital;
VI - entrega da carta de intenções.
Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.
6 INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link:
https://forms.gle/iZyQFQ2ZqBtseQio8
6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II - horário das disciplinas cursadas do semestre 2024.2;
III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
V - cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
VI - cópia de documentos: RG e CPF;
VII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (Cadastro da Agricultura Familiar – CAF - antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses);
VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local.
6.3.1 Os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato.
6.3.2 Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:
I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;
II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);
III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado;
IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).
V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os nove (9) primeiros colocados, sendo os três (3) primeiros candidatos classificados como bolsista e os seis (6) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2024.2;
III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
03 a 15/09/2024 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
16/09/2024 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
17/09/2024 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
18/09/2024 |
Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2 |
20/09/2024 |
Período de realização das entrevistas |
23 e 24/09/2024 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
26/09/2024 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
27/09/2024
|
Análise dos Recursos |
30/09/2024 |
Homologação Final |
01/10/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
04/10/2024 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
07/10/2024 |
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:
Evento |
Período |
Período de inscrição |
03 a 15/09/2024 |
Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
16/09/2024 |
Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições |
17/09/2024 |
Análise dos Recursos e Homologação Final |
18/09/2024 |
Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2 |
20/09/2024 |
Período de realização das entrevistas |
25 a 27/09/2024 |
Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
30/09/2024 |
Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
01/10/2024
|
Análise dos Recursos |
02/10/2024 |
Homologação Final |
03/10/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
04/10/2024 |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
07/10/2024 |
NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2024
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba MATERIAIS em PROCESSO SELETIVO 2024.2 conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10 DESLIGAMENTO DO GRUPO
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência;
III - rendimento escolar insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente
II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);
III - Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat - Siape 1771022 – Colaborador do grupo PET (titular);
IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do grupo PET (suplente);
V - Kauane Amaral Pare – Matrícula 2112510002, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);
VI - Marcos dos Santos Machado – Matrícula 2212503005, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.
Data de publicação: 27 de agosto de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação