EDITAL Nº 37/PROGRAD/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 39/PROGRAD/UFFS/2024

Seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuar junto ao Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade, ofertados nos estados de Santa Catarina e Paraná, conforme Termos de Contrato a serem firmados entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio dos Processos Nº 23205.020616/2024-81 e Nº 23205.022469/2024-84, respectivamente.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores Técnico-Administrativos em Educação para atuar junto aos Projetos dos Cursos de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade.

1.2 Estes projetos possuem financiamento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e serão oferecidos na modalidade híbrida (online e presencial), com carga horária de 180 horas, destinados à formação de profissionais da educação básica (professores, coordenadores pedagógicos e gestores) da rede pública de ensino dos estados de Santa Catarina e do Paraná.

1.2.1 O Projeto do “Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina”, terá como local de apoio, na UFFS, o campus Chapecó.

1.2.2 O Projeto do “Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná”, terá como local de apoio, na UFFS, o campus Laranjeiras do Sul.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas para servidores técnico-administrativos, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Apoio Administrativo - Projeto SC

1

R$ 1.100,00

Até 8 meses

outubro/2024

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto SC

2

R$ 800,00

Até 7 meses

outubro/2024

Apoio Administrativo - Projeto PR

1

R$ 1.100,00

Até 8 meses

outubro/2024

Suporte de Tecnologia da Informação - Projeto PR

1

R$ 800,00

Até 7 meses

outubro/2024

 

3.2 A vigência das bolsas está condicionada ao prazo de execução de cada um dos projetos.

3.3 O bolsista de Apoio Administrativo receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 1.100,00, com estimativa de duração de até oito meses, iniciando no mês de outubro de 2024.

3.4 O bolsista de Suporte de Tecnologia da Informação receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 800,00, com estimativa de duração de até sete meses, iniciando no mês de outubro de 2024.

3.5 A carga horária dos bolsistas será de 10 horas semanais, na modalidade virtual.

3.5.1 Eventualmente, poderá ser requisitada a presença física do bolsista no local de apoio da formação, na UFFS, a qual deverá ser solicitada pela coordenação com antecedência mínima de cinco dias úteis.

3.6 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.7. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.8 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.9 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.10 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.11 Conforme o andamento do Projeto, podem ser chamados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições dos bolsistas da função de Apoio Administrativo, para ambos os projetos:

I. coordenar e acompanhar as atividades administrativas e a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta do curso;

II. elaborar o planejamento e desenvolver as atividades de seleção e capacitação dos formadores e demais bolsistas;

III. tomar decisões de caráter administrativo e logístico;

IV. gerenciar materiais (recebimento e distribuição de materiais de expediente e divulgação);

V. gerenciar os pagamentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do projeto;

VI. coordenar a seleção e contratação de fornecedores;

VII. acompanhar o processo de cadastramento, bem como a gestão dos documentos dos cursistas;

VIII. apoiar o coordenador adjunto na organização do processo de certificação;

IX. definir e organizar, junto ao coordenador adjunto, a equipe técnico-pedagógica de gestão do curso de formação;

X. estruturar os encontros pedagógicos com os formadores para o planejamento das ações;

XI. articular e negociar formas de colaboração com os agentes envolvidos;

XII. garantir a interlocução entre os participantes envolvidos no processo de formação;

XIII. verificar o andamento do curso e relatar ao coordenador adjunto os problemas enfrentados pelos alunos;

XIV. elaborar e acompanhar, junto ao coordenador adjunto, a frequência e o desempenho dos formadores e técnicos atuantes no programa;

XV. acompanhar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e sua finalidade;

XVI. auxiliar a assegurar as responsabilidades definidas no Termo de Contrato com a Fundação de apoio;

XVII. auxiliar o coordenador adjunto na prestação de contas dos recursos liberados, conforme a legislação vigente;

XVIII. executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2 São atribuições dos bolsistas da função de Suporte de Tecnologia da Informação, para ambos os projetos:

I. coordenar a execução da formação na plataforma Moodle em parceria com o coordenador adjunto;

II. implantar e atualizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) definido para o projeto, em suas ações de planejamento, execução e acompanhamento da infraestrutura necessária para o acesso à formação pelos cursistas;

III. realizar atividades de captura e edição de vídeos e demais mídias;

IV. orientar tutores para postagem e organização do AVA;

V. prestar apoio didático para atuar na edição e ilustração e arte gráfica do material didático a ser produzido para o curso;

VI. alimentar o AVA (arquivos e sequência didática);

VII. prestar suporte na abertura e monitoramento de espaços de interação em ambientes virtuais;

VIII. apoiar as transmissões das aulas síncronas;

IX. executar outras tarefas delegadas pela coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II. dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

III. apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;

V. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 16/09/2024 até às 23h59min de 18/09/2024, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/T4n9bFHFKHuKRCMz7.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;

II. aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;

III. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. contribuições para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

16 a 18/09/2024

Homologação das inscrições

20/09/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

23/09/2024

Entrevistas

25/09/2024

Divulgação do resultado provisório

26/09/2024

Recursos sobre o resultado provisório

27/09/2024

Divulgação do resultado final

A partir do dia 30/09/2024

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

16 a 18/09/2024

Homologação das inscrições

20/09/2024

Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas

23/09/2024

Entrevistas

26/09/2024

Divulgação do resultado provisório

27/09/2024

Recursos sobre o resultado provisório

28 a 30/09/2024

Divulgação do resultado final

A partir do dia 01/10/2024

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROGRAD/UFFS/2024)

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado junto à fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-reitoria de graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelos e-mails joice.schmalfuss@uffs.edu.br (coordenadora do projeto de Santa Catarina) e nadia.franco@uffs.edu.br (coordenadora do projeto do Paraná).

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações dos Projetos.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Data de publicação: 16 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação