EDITAL Nº 47/PROGRAD/UFFS/2024
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o Art. 45 da Portaria CAPES Nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor:
I. Ser aprovado em processo seletivo do Programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do Subprojeto, conforme Anexo III do Edital CAPES nº 10/2024, com ressalva para:
§ 1º Subprojetos interdisciplinares, em que a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).
§ 2º Subprojeto Educação do Campo, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira do campo (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro).
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto;
§ 1º Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.
V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2024.
Data de publicação: 03 de outubro de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação