EDITAL Nº 55/PROGRAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do inciso II do item 7.1 e inclusão dos itens 8.4 e 8.5 no Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“7 DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
…………..
II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento), exceto para os casos permitidos nas normativas internas da UFFS. (NR)”
“8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
…………...
8.4 A prioridade de convocação para assumir a bolsa do Programa será para os discentes que não possuam vínculo de bolsista na UFFS até o momento de implementação no sistema da Capes.
8.5 Candidatos classificados além do número de vagas em determinado Subprojeto podem ser integrados a outro, desde que respeitados os critérios de seleção deste Edital. (NR)”
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2024.
Data de publicação: 05 de novembro de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação