INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/PROEC/UFFS/2020

Consolida as Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), corrigindo numeração, alterando e revogando conforme a necessidade de adequação.

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus arts. 6º e 8º;

b. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Corrigir a numeração das Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), passando a vigorar com a seguinte numeração:

Antes da correção

Corrigida

Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2014, de 5 de novembro de 2014

Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2014, de 5 de novembro de 2014

Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017

Instrução Normativa nº 2/PROEC/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017

Instrução Normativa nº 2/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

Instrução Normativa nº 3/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

Instrução Normativa nº 3/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

Instrução Normativa nº 4/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

 

Art. 2º Retificar a Instrução Normativa nº 4/PROEC/UFFS/2018:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 3º ………………………..

Parágrafo único. As propostas de eventos devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 02/2018 – PROEC”

 

LEIA-SE:

Art. 3º ………………………..

Parágrafo único. As propostas de eventos devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 3/PROEC/UFFS/2018”

 

 

ONDE SE LÊ:

“Art. 15. Propostas submetidas e aprovadas anteriormente a data de publicação desta Instrução Normativa devem seguir os procedimentos dispostos na Instrução Normativa Nº 1/PROEC/UFFS/2017 de 31 de maio de 2017.”

 

LEIA-SE:

“Art. 15. Propostas submetidas e aprovadas anteriormente a data de publicação desta Instrução Normativa devem seguir os procedimentos dispostos na Instrução Normativa Nº 2/PROEC/UFFS/2017.”

 

Art. 3º Revogar a Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2014, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos normativos relacionados à institucionalização de Projetos de Eventos de Extensão e Cultura via demanda espontânea da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 4º Revogar a Instrução Normativa nº 2/PROEC/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os procedimentos normativos relacionados à submissão de propostas de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 5º Revogar a Instrução Normativa nº 3/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos normativos relacionados à institucionalização de Propostas de Eventos de Extensão e Cultura – demanda espontânea via sistema PRISMA – da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 6º Revogar a Instrução Normativa nº 4/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018, que dispões sobre os procedimentos normativos relacionados à submissão de propostas de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul via sistema PRISMA.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.
Data de publicação: 23 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli
Pró-Reitora de Extensão e Cultura