INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/CLAB CH/UFFS/2024
A Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e as atribuições conferidas pela Portaria Nº 541/GR/UFFS/2022, Regimento Geral dos Laboratórios Nº 1/SELAB/UFFS/2013 e RESOLUÇÃO Nº 20/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, resolve:
Art. 1°. Estabelecer as diretrizes para ordem de prioridade no agendamento das atividades práticas que demandam uso dos laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2°. A agenda de uso dos laboratórios, vinculados à Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade:
I - Aulas práticas dos cursos de graduação previstas nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPCs), que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
II - Aulas práticas dos cursos de pós-graduação previstas no regimento ou matriz curricular do programa, que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
III - Aulas práticas previstas nos planos de curso dos componentes curriculares, que demandam uso de laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
IV - Atividades práticas que demandam laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado, na seguinte ordem: monitoria, pesquisa e extensão;
V - Demais atividades que demandam laboratórios e possuem relação direta com a finalidade do espaço solicitado;
Parágrafo Único - Observados as prioridades elencadas nos itens I a V, o agendamento obedecerá a ordem de solicitação de reserva.
Art. 3°. A Coordenação Adjunta de Laboratórios poderá, observados os prazos estabelecidos no regulamento dos laboratórios, realizar alterações ou cancelamentos na agenda, de modo a atender as atividades conforme ordem de prioridade prevista no Art 2. Nesse caso, a CLAB informará os solicitantes sobre tais alterações.
Art. 4°. A fim de atender a ordem de prioridade estabelecida no Art. 2, a CLAB poderá solicitar documentação comprobatória da atividade laboratorial solicitada (PPCs, Planos de Curso, protocolos, roteiros de aulas práticas e entre outros).
Art. 5°. Asseguradas as atividades previstas nos componentes curriculares e considerando o estabelecido no Art. 2º, os laboratórios poderão ser utilizados para atividades não laboratoriais ou teóricas, mediante justificativas e anuência da CLAB, podendo estas estarem sujeitas a alterações e cancelamentos, conforme Art. 3°.
Art. 6°. Casos omissos serão tratados pela Coordenação Adjunta de Laboratório.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 26 de janeiro de 2024.
Tiago Boldrin
Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó