INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/DCS/UFFS/2011 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/DCO/UFFS/2014 (REVOGADA)
A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) autoriza a divulgação de imagens e textos de produtos, estruturas e serviços contratados pela UFFS, mediante:
1) Aprovação do material a ser divulgado (textos, fotos, artes) pela Diretoria de Comunicação e pelo setor diretamente ligado ao produto ou serviço contratado. Quando a marca da Universidade for utilizada, o uso deve seguir o disposto no Manual de Identidade da UFFS.
2) Publicação do material em mídias que respeitem a dignidade da UFFS e não veiculem textos, imagens ou propagandas ligadas ao tabagismo, a bebidas alcoólicas e a material pornográfico e que respeitem o disposto no artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas atualizações.
3) Apresentação do nome da Universidade Federal da Fronteira Sul junto ao material por ela contratado. A empresa fornecedora ou prestadora de serviço poderá utilizar informações referentes somente ao produto ou serviço em relação ao qual foi contratada pela UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2011.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.
Valdir Prigol
Diretor de Comunicação Social