INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/DCS/UFFS/2012 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/DCO/UFFS/2014 (REVOGADA)
O Diretor de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a estrutura multicampi, a especificidade das áreas e a necessidade de divulgação, por meio de materiais impressos, de cursos, eventos e projetos, revoga a Normativa 003/COMUNICAÇÃO/2011 e
ORIENTA:
Art. 1 - O solicitante abre o processo, conforme formulário já existente (http://www.uffs.edu.br, link Reitoria, Diretoria de Comunicação, Documentos e Legislação, Publicidade, Anexo I), levando em conta as especificações das licitações dos materiais gráficos . A arte do material, finalizada, deve ser anexada ao processo.
Art. 2 - O solicitante pede a aprovação da pró-reitoria, da direção de campus ou coordenação de unidade a que se refere o processo.
Art. 3 - A pró-reitoria, direção de campus ou a coordenação de unidade faz o pedido de empenho para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 4 - O processo é encaminhado para que a Diretoria de Comunicação aprove o uso da marca e a quantidade. Se aprovado, o processo retorna para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura dar continuidade ao encaminhamento; se reprovado, retorna para as estâncias anteriores providenciarem a adequação.
Art. 5 - A Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura faz a análise da solicitação e encaminha o empenho para a pró-reitoria, direção de campus ou coordenação de unidade solicitante para que dê início ao processo de confecção do material.
Art. 6 – Fica sob responsabilidade do solicitante contatar a gráfica, encaminhar a arte, aprovar a impressão e atestar o recebimento.
Art. 7 – Quaisquer dúvidas podem ser remetidas à Diretoria de Comunicação para esclarecimentos.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2012.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.
Valdir Prigol
Diretor de Comunicação Social