INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/DCS/UFFS/2020

Dispõe sobre uso da marca da UFFS, criação e impressão de materiais gráficos.

O DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso das atribuições que lhe confere a portaria 592/GR/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar uso da marca da Universidade Federal da Fronteira Sul, a criação e a impressão de materiais gráficos, com vistas a racionalizar a produção de demandas de material visual.

Art. 2° Todos os materiais visuais que façam uso da marca da UFFS, tanto digitais como físicos, deverão passar por análise prévia para aprovação dos padrões técnicos quanto ao uso e à aplicação corretos da marca da Universidade. No caso dos campi, essa análise será feita pelos Chefes das Assessorias de Comunicação e, no caso da Reitoria, pró-reitorias, secretarias especiais e demais setores administrativos, a análise será feita pela Diretoria de Comunicação Social.

Art. 3° Quando necessária somente a aprovação de uso da marca da UFFS, o interessado deverá solicitar o serviço no sistema ADICOM, que conta com um campo específico para esse uso, e anexar uma cópia do material para a obter o parecer. Havendo ajustes, orientações serão prestadas para que o material possa ser aprovado.

Art. 4° A produção de projetos gráficos e campanhas institucionais requisitados pela Reitoria, pró-reitorias, secretarias especiais e demais setores administrativos será submetida à Diretoria de Comunicação Social para análise da viabilidade de execução.

Art. 5° Os trabalhos só terão início quando todas as informações, incluindo a programação, estiverem finalizadas, para não ocorrer retrabalho e otimizar os esforços da equipe. Só serão aceitos para produção os trabalhos que tiverem um prazo mínimo de 30 dias para início da divulgação.

Art. 6° A solicitação de produção de material institucional sob a responsabilidade da Diretoria de Comunicação Social deve ser feita através do preenchimento de formulário no sistema ADICOM. O formulário deve ser corretamente preenchido pelo servidor solicitante, que ficará responsável por acompanhar o desenvolvimento do material, em nome do setor..

Art. 7° Os trabalhos que já foram desenvolvidos e terão uma nova edição, deverão passar pelo mesmo fluxo das solicitações de produção inicial, mas anexando a última versão solicitada, pois será mantida a mesma arte.

Art. 8° Os materiais gráficos que necessitem de impressão apresentarão duas modalidades: impressão interna - feita na Instituição - e impressão externa, com empresas licitadas respeitando os pregões vigentes e os empenhos.

Parágrafo único. As impressões internas serão limitadas ao máximo de 200 cópias frente e verso no formato A4 (21cm x 27,9 cm) e 200 cópias só frente no formato A3 (27,9cm x 42cm) por projeto gráfico.

Art. 9° Tanto para a impressão interna quanto para a externa, o pedido deverá ser feito por meio do formulário Solicitação de Impressão e/ou Aprovação da Marca, via sistema ADICOM.

  • 1° As impressões internas ficarão disponíveis na Assessoria de Comunicação/Diretoria de Comunicação Social (7) dias úteis após o recebimento do pedido, conforme disponibilidade de matéria-prima e logística.

 

  • 2° Quanto às impressões externas, o prazo de entrega será o estabelecido na ata do pregão e deverá ser retirado pelo solicitante ou seu representante em até 7 (sete) dias em local previamente estabelecido entre solicitante e fornecedor.

Art. 10° As solicitações referentes à esta normativa deverão ser realizadas pelo Sistema ADICOM https://adicom.uffs.edu.br.

Art. 11° Casos omissos serão avaliados pela Diretoria de Comunicação Social.

Art. 12° Fica revogada a Normativa n° 06/2014 da Diretoria de Comunicação.

Art. 13° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.

Mauricio Fernando Bozatski
Diretor de Comunicação Social