INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/GDIR ER/UFFS/2020
O Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, no uso de suas atribuições, considerando a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Com vistas a acompanhar a evolução tecnológica de envio e recebimento de informações, a Assessoria de Comunicação da UFFS – Campus Erechim (ASCOM-ER) passará a adotar aplicativo de mensagens como ferramenta de comunicação interna, no âmbito do Campus Erechim, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas e com a Instrução Normativa nº 5/DCO/UFFS/2014.
Art. 2º O envio de mensagens à comunidade acadêmica se dará por meio de listas de transmissão.
§ 1º Para participar de uma lista de transmissão, o demandante deverá preencher o formulário online com os dados solicitados, assinalar que autoriza o recebimento de mensagens instantâneas por aplicativo de mensagens e enviar o formulário.
§ 2º Será feita uma campanha informativa para orientar o uso do aplicativo de mensagens instantâneas.
Art. 3º A ASCOM-ER será a assessoria responsável por administrar as listas de transmissão e receber, avaliar e enviar os pedidos encaminhados pela Direção, Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa do Campus Erechim.
Art. 4º As listas de transmissão serão utilizadas somente para o envio de mensagens. Não serão respondidos quaisquer questionamentos ou encaminhamentos realizados por esse meio.
Art. 5º Os demandantes deverão formalizar o pedido de envio de mensagens através do e-mail ascom.er@uffs.edu.br. Deverão, obrigatoriamente, informar um contato de e-mail para o qual poderão ser enviados os questionamentos ou encaminhamentos decorrentes da informação enviada.
Parágrafo único. São considerados demandantes: a Direção, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação Administrativa do Campus.
Art. 6º O contato do aplicativo de mensagens institucional bem como os procedimentos operacionais para recebimento das mensagens serão divulgados por meio de cartazes que serão fixados nas salas de aula, nos setores e nos murais do Campus Erechim. O objetivo dessa iniciativa é dar maior visibilidade a comunicados urgentes, processos seletivos, editais, guia do calouro e outras informações pertinentes.
Art. 7º Para receber as mensagens via aplicativo, os estudantes e os servidores deverão, primeiramente, salvar em seus respectivos smartphones o número do contato institucional. Na sequência, deverão acessar o link informado nos cartazes, preencher o formulário e enviar os dados solicitados.
Parágrafo único. Para deixar de receber as mensagens via aplicativo, o interessado deverá excluir o número de contato institucional de seu respectivo smartphone.
Art. 8º As listas de transmissão poderão ser migradas do atual aplicativo para outro canal, futuramente, caso verificada a necessidade. Caberá aos estudantes e servidores seguirem as novas orientações.
Art. 9º O uso dessa ferramenta não substitui a consulta a outros canais oficiais como o Site Institucional, Informativo Semanal, Instagram e Facebook.
Art. 10º Serviços e atividades que já têm seus canais de comunicação instituídos não serão comunicados via aplicativo.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 20 de março de 2020.
Data de publicação: 20 de março de 2020.
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Diretor do Campus Erechim