INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CER/UFFS/2021

Dispõe sobre os critérios e procedimentos operacionais para publicação no perfil da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim na rede social Instagram

O Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, no uso de suas atribuições, considerando a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Normatizar os procedimentos para publicação de informações no perfil da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim na rede social Instagram.

 

Art. 2º A Assessoria de Comunicação do Campus Erechim (Ascom-ER) é o setor responsável pela gestão do perfil do Campus, a qual deverá observar os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 3º Podem fazer solicitação de postagens professores, servidores técnico-administrativos e estudantes.

 

Art. 4º As demandas de divulgação devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail ascom.er@uffs.edu.br.

§ 1° O e-mail deve conter a arte gráfica e/ou vídeo e as informações básicas para divulgação, como data, local, público-alvo, objetivo, entre outras, para que possam ser divulgadas em outros veículos de comunicação institucionais.

§ 2° O demandante deve observar as especificações abaixo:

I - Imagem do Feed: resolução 1080 x 1080 pixels (quadrado, proporção 1:1)

II - Imagem dos Stories: resolução 1080 x 1920 pixels (proporção 9:16)

III - Vídeo do Feed: resolução 1080 x 1080 pixels (quadrado, proporção 1:1), resolução 1.080 x 608 pixels (horizontal, proporção 1,91:1) ou resolução 1.080 x 1.350 pixels (vertical, proporção 4:5), com duração de 60 segundos (em formato .MP4 ou .MOV) e tamanho máximo de 4GB.

IV - Vídeo dos Stories: resolução 1080 x 1920 pixels (proporção 9:16)

V - Vídeo do IGTV: resolução 1080 x 1920 pixels (proporção 9:16), entre 1 e 60 minutos, imagem da capa na resolução 420 x 654 pixels (proporção 1:1.55).

§ 3° A produção de artes gráficas, vídeos ou outros conteúdos deve ser feita previamente pelo proponente da demanda, de acordo com o Manual de Identidade Visual da UFFS, no que concerne à aplicação da marca. A produção desses materiais poderá ser solicitada, previamente, ao Departamento de Comunicação Visual da UFFS por meio do sistema adicom.uffs.edu.br ou ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE) através do sistema de solicitações on-line mural.practice.uffs.cc.

 

Art. 5º As publicações serão realizadas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Para publicações simples, como cards e fotos, as solicitações devem ser enviadas com, no mínimo três horas de antecedência. As solicitações recebidas com antecedência inferior poderão ser publicadas até as 17h do dia útil seguinte. Vídeos devem ser enviados com 8 horas de antecedência. Para divulgações mais complexas, que demandam pesquisa e entrevista, por exemplo, o prazo aumenta para até 7 dias.

§ 1° As postagens solicitadas serão publicadas conforme planejamento prévio da Ascom-ER e da demanda de trabalho do setor.

 

Art. 6º Cabe à Ascom-ER avaliar se o Instagram é o canal de comunicação mais apropriado para cada ação de divulgação solicitada, podendo direcionar a demanda também para outro canal como site institucional, imprensa, whatsapp institucional, etc.

 

Art. 7º O monitoramento do Instagram da UFFS - Campus Erechim será realizado durante o horário de expediente dos servidores da Ascom-ER. Questionamentos enviados fora do horário de expediente serão respondidos nas primeiras horas do próximo dia útil.

§ 1° Comentários preconceituosos, de baixo calão, que ofendam os direitos humanos, que exponham pessoas ou seus dados de forma vexatória poderão ser excluídos ou denunciados, conforme o caso.

 

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 31 de maio de 2021.
Data de publicação: 31 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Diretor do Campus Erechim