INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/GR/UFFS/2020
Estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, o DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020 e o inciso XIV do Art. 17 do Estatuto da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 31/2015-CONSUNI,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer instruções à Reitoria e aos campi da UFFS quanto a medidas a serem adotadas para a publicação, a vigência e a produção de efeitos, bem como para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Art. 2º Os atos administrativos da UFFS, a partir de 1º de outubro de 2020, serão editados sob a forma de:
I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;
II - resoluções - atos normativos editados por colegiados; ou
III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.
Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a possibilidade de:
I - uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal; e
II - edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas.
Art. 3º Os atos administrativos com conteúdo normativo estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos:
I - de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e
II - sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência devidamente justificada no fecho do expediente administrativo.
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica a:
I - atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e
II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
Art. 4º Regras a serem observadas quanto a vigência dos atos normativos:
§ 1º Fica vedada a publicação de atos normativos com vigência retroativa.
§ 2º Os atos normativos que não se encontram vigentes não podem sofrer prorrogação, alteração ou retificação.
Art. 5º Os atos administrativos com conteúdo normativo mencionados no Art. 3º da presente Instrução Normativa, para entrarem em vigor no mês subsequente ao da solicitação, deverão ser demandados ao Gabinete do Reitor, Pró-Reitoria, Secretaria Especial e/ou Direção de Campus até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º Os casos omissos, na aplicação desta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo Gabinete do Reitor da UFFS.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2020.
Data de publicação: 23 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor