INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROAD-SETI/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROAD/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 8º e no Art. 29 da Portaria nº 148/GR/UFFS/2015, e:

CONSIDERANDO que a IN 04/2014 do MP/SLTI faculta a não aplicabilidade da mesma, para as contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao dispositivo no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVEM:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer procedimento para a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, cujo valor seja inferior ao dispositivo no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

TÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Art. 2º A solicitação de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, cujo valor seja inferior ao dispositivo no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá ser realizado de acordo com as etapas constantes no Art. 6º. Da Portaria nº 148/GR/UFFS/2015 (Manual de Compras e Contratações)

Parágrafo único: Em complemento aos documentos constantes no Art. 6º Da Portaria nº 148/GR/UFFS/2015 (Manual de Compras e Contratações), deverão ser encaminhados como anexo à solicitação de contratação, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 7º Da Portaria nº 148/GR/UFFS/2015 (Manual de Compras e Contratações), os seguintes documentos complementares:

I - Orçamento ou pesquisa de mercado da solução a ser contratada, de acordo com o Manual de Orientação de Pesquisa de Preços da UFFS, contendo ainda os seguintes dados do fornecedor: telefone, conta bancária e pessoa para contato;

II - Formulário de Solicitação de Software (ENCARTE A desta IN) e/ou Formulário de Solicitação de Equipamentos de TI (ENCARTE B desta IN), que deverão ser preenchidos pelo requisitante em conjunto com a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI e suas equipes, devendo ainda apresentar as assinaturas requeridas pelos referidos documentos e serem encaminhados com a solicitação da contratação;

Art. 3º Após o recebimento da solicitação de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, cujo valor seja inferior ao dispositivo no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 pela SUCL, a mesma será analisada e enquadrada na modalidade licitatória de acordo com as normas vigentes para sua contratação. A partir do enquadramento do pedido passam a ser observadas as orientações contidas nas instruções normativas relativas a sua modalidade.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Integra esta Instrução Normativa, para todos os fins e efeitos, os seguintes Encartes:

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2016.
Data de publicação: 16 de fevereiro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Claunir Pavan
Secretário Especial de Tecnologia e Informação