INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROADSETI/UFFS/2025

Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 4/PROAD/SETI/UFFS/2024, que dispõe sobre a devolução e redistribuição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E O SECRETARIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º Nos casos de transferência de responsabilidade de equipamentos de Tecnologia de informação entre servidores, o detentor deverá abrir um chamado no ATI para fins de avaliação de funcionamento dos equipamentos e posteriormente solicitar a transferência de responsabilidade via chamado patrimonial vinculando o nº de patrimônio do equipamento e  laudo de funcionamento emitido pela T.I, conforme o Manual de Patrimônio Móvel - SIPAC Manual do Usuário (Portal Administrativo).
Parágrafo único. Um equipamento ou um conjunto de equipamentos de tecnologia da informação, desde que em perfeitas condições de uso, poderá ser transferido diretamente ao novo detentor caso haja concordância deste, por meio de chamado patrimonial, sem a necessidade de abrir chamado para emissão de laudo no ATI.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Cassiano Carlos Zanuzzo
Secretário Especial de Tecnologia e Informação