INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAD/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37/PROAD/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA)

Dispõe os procedimentos de empenho e pagamento de bolsas e auxílios aos discentes da instituição.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido normas a serem cumpridas no trâmite do processo de pagamento das bolsas e auxílios da UFFS. É parte desta Normativa que Regulamenta os procedimentos de pagamento de bolsas e auxílios os seguintes documentos que deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria/Diretoria responsável pela concessão das bolsas:
I - Solicitação de Empenho: A solicitação de empenho será emitida pela Pró-Reitoria/Diretoria responsável pela concessão das bolsas ou auxílios através de memorando protocolado e enviado à Divisão de Empenhos da Pró-Reitoria de Planejamento. Será realizado um empenho para cada programa de bolsa ou auxílio. Este memorando deverá mencionar o Edital ou Portaria específicos que regem a concessão destas bolsas ou auxílios, informando o valor estimativo de empenho até o encerramento do referido Edital.
II - Solicitação de Pagamento: Todas as solicitações de pagamento deverão ser enviadas ao Departamento de Programação e Pagamento, acompanhadas de memorando e planilha constante nos Anexos I e II desta Normativa. A planilha será gerada pelo software: Solicitação de Pagamento de Bolsas e Auxílios, que será disponibilizado pela Pró-Reitoria de Administração para este fim.
III - A Pró-Reitoria/Diretoria solicitante terá até o último dia útil do mês subsequente às atividades para envio dos Documentos (constantes nos Anexos I e II) ao Departamento de Programação e Pagamento nos casos de pagamento de bolsas e auxílios mensais.
IV - O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização das atividades nos casos de pagamento de bolsas e auxílios mensais.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados somente mediante crédito em conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil, em conta própria, onde o 1º titular seja obrigatoriamente o bolsista.
I - Para os pagamentos de bolsas ou auxílios que ocorrem de forma eventual: A exemplo as de Auxílio a Eventos; deverá ser anexado, junto à planilha com os dados para pagamento, cópia do CPF do bolsista e de documento que comprove os dados bancários (cópia do cartão do banco ou cópia do contrato de abertura de conta corrente).
II - Para os pagamentos de bolsas ou auxílios que ocorrem de forma mensal: A exemplo das bolsas do Programa de Iniciação Acadêmica; deverá ser anexado, junto à planilha com os dados para pagamento em seu primeiro envio ao Departamento de Programação e Pagamento, cópia do CPF do bolsista e de documento que comprove os dados bancários (cópia do cartão do banco ou cópia do contrato de abertura de conta corrente).

Art. 4º Em casos excepcionais, onde a bolsa não é concedida no mês subsequente a realização das atividades, a solicitação de pagamento deverá ser enviada ao Departamento de Programação e Pagamento em listagem específica, separada dos demais bolsistas, com memorando justificando o pagamento excepcional.

Art. 5º Na ocorrência de desligamento do discente ao programa de bolsas ou auxílios, o pagamento deverá ocorrer de forma proporcional ao período de vínculo ao programa. Em caso de pagamentos antecipados ao exercício, o valor proporcional aos dias não cumpridos, deverá ser devolvido por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União a serem gerada pela Pró-Reitoria ou Diretoria responsável.

Art. 6º O controle de duplicidade de pagamento das bolsas e auxílios deverá ser realizado pela Pró-Reitoria ou Diretoria responsável pela concessão do benefício. De qualquer forma, o software de Solicitação de Pagamento de Bolsas e Auxílios auxiliará no controle destes lançamentos para que não venham a ocorrer em duplicidade.

Art. 7º A contrapartida ao pagamento da bolsa ou auxílio, que é de responsabilidade do acadêmico será controlada pela Pró-Reitoria ou Diretoria responsável pela concessão da mesma. A não prestação da contrapartida do acadêmico irá ocasionar o registro do mesmo em um cadastro de acadêmicos pendentes, compartilhado entre as Pró-Reitorias e Diretorias, o qual irá impossibilitar a concessão de novas bolsas ou auxílios.

Art. 8º O não atendimento aos critérios especificados nesta Portaria, bem como o descumprimento as cláusulas do Edital ou Portaria que regem o Programa de Bolsa ou Auxílio, ocasionarão a suspensão do referido pagamento ou a devolução dos valores percebidos pelos alunos.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação em Boletim Interno da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2011.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura