INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAD/UFFS/2011

Dispõe sobre procedimentos de recebimento de bens, materiais e serviços na instituição, visando o atendimento aos princípios legais para pagamentos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido normas a serem cumpridas no recebimento de bens, materiais e serviços da Instituição e a necessidade de realização de “ateste” na Nota Fiscal após conferência dos mesmos. Tal procedimento se faz necessário para o pagamento das respectivas Notas Fiscais.

Art. 2ª No “Ateste” da Nota Fiscal, que será feito através de carimbo padrão da UFFS, obrigatoriamente deverá conter a data do recebimento, assinatura e carimbo do responsável pelo “ateste” da Nota Fiscal contendo as informações de: Nome Completo, Siape, Cargo/Função conforme Decreto 93.872, de 23 de Dezembro de 1986 da Presidência da República em seu Art. 40, conforme descrito abaixo:

Art. 40. A assinatura, firma ou rubrica em documentos e processos deverá ser seguida da repetição completa do nome do signatário e indicação da respectiva função ou cargo, por meio de carimbo, do qual constará, precedendo espaço destinado à data, e sigla da unidade na qual o servidor esteja exercendo suas funções ou cargo.

Parágrafo Único. Os servidores que não possuem carimbo deverão anotar manualmente o Nome Completo, Siape e Cargo/Função.Art. 3º O documento “Atestado” não poderá conter rasuras para que seja efetuado o pagamento.

Art. 4º Deverá ser observado, junto ao processo de aquisição do bem ou serviço (processo licitatório), o prazo limite entre o recebimento e o “ateste” da Nota Fiscal para que não tenhamos pagamento de juros ou multas referente atrasos.

Art. 5º O não atendimento a esta normativa implicará na devolução do processo de pagamento, bem como apuração das responsabilidades em caso de atraso no pagamento e custos com multas e juros.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação em Boletim Interno da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2011.
Data de publicação: 15 de fevereiro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura