INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/PROAD/UFFS/2012 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Dispõe sobre regulamentação do uso e guarda dos Microcomputadores Notebooks, adquiridos pela instituição e destinados ao uso dos servidores. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROAD/UFFS/2012)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 427/Gr/Uffs/2011 e portaria nº 640/Gr/Uffs/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelo servidor, no uso e guarda, bem como nos casos de desaparecimento ou danos aos Microcomputadores Notebooks integrados ao patrimônio da UFFS.

Art. 2º A responsabilidade pelos Microcomputadores Notebooks, será atribuída ao servidor mediante termo de responsabilidade, emitido pela Divisão de Registro e Controle/DGPL.

Art. 3º O Microcomputador Notebook será utilizado exclusivamente pelos docentes nas atividades de ensino, de pesquisa e extensão ligadas à Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Cabe ao servidor, cujo o Microcomputador Notebook for entregue, a responsabilidade pela guarda e conservação do equipamento.

§ 1º O servidor deve comunicar à Divisão de Registro e Controle/DGPL, qualquer transferência do bem que estiver sob sua responsabilidade.

§ 2º Ao desligar-se da Universidade Federal da Fronteira Sul, o servidor deverá entregar o equipamento, no mesmo estado de conservação em que recebeu, salvo o desgaste natural pelo seu uso.

Art. 5º No caso de extravio ou danos de quaisquer natureza, que acarretem a perda total ou parcial do bem, a apuração dos fatos ocorrerá de acordo com o disposto na In 005/2011-Proad/Infra e demais disposições legais que se fizerem necessárias.

Art. 5º No caso de extravio ou danos de quaisquer natureza, que acarretem a perda total ou parcial do bem, a apuração dos fatos ocorrerá de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012 e demais disposições legais que se fizerem necessárias. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)

Art. 6º Caso ao final do processo de apuração, seja constatado que o servidor agiu com negligência ou dolo, além das demais sanções previstas em lei, este fica responsável pelos prejuízos ocorridos, bem como, não será oferecido pela UFFS, um novo Microcomputador Notebook, para o desempenho de suas atividades.

Art. 7º Os casos omissos serão apreciados pelo Gabinete do Reitor.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de abril de 2012.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura