INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/PROAD/UFFS/2012 (ALTERADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
A Legislação Nacional e Federal vigente que fundamenta os Serviços de Protocolo na Administração Pública Federal; Brasil.
Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG.
Portaria nº 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG.
Portaria nº 03, de 16 de maio de 2003, que orienta os órgãos da Presidência da República, Ministérios, autarquias e fundações integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, quanto aos procedimentos relativos às atividades de Comunicações Administrativas, para utilização do número único de processos e documentos,
RESOLVE:
Art. 1º Orientar os procedimentos relativos a formação dos processos físicos e ao recebimento, autuação, tramitação e arquivamento de processos administrativos e solicitações pelo SGPD - Sistema de Gestão de Processos e Documentos.
Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se:
I - PROTOCOLO: Setor da administração responsável pelo recebimento, registro, controle da tramitação e expedição de documentos, com vistas ao fornecimento de informações aos usuários internos e externos;
II - ARQUIVO: Conjunto de documentos que, independentemente da natureza ou do suporte, são reunidos por acumulação ao longo das atividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para servir à administração e à história;
III - PROCESSO: Documento ou conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado ou procedimentos como despachos, pareceres técnicos ou jurídicos, anexos ou ainda instruções técnicas;
Art. 2º Todo documento que der entrada na UFFS e que pela natureza do assunto mereça manifestações, por meio de pareceres, anexos e despachos, deverá ser autuado na forma de processo e cadastrado pelo protocolo no SGPD.
Art. 3º Será de responsabilidade do Serviço de Expedição - SE, a efetiva utilização do cadastramento dos processos e solicitações no SGPD bem como o acompanhamento na utilização do sistema pelos Serviços de Expedição dos Campi e unidades da UFFS, visando o aperfeiçoamento contínuo do sistema e atualização das informações.
Parágrafo único. Cabe à Divisão de Arquivos (DARQ), o controle das classes no SGPD e alterações dos processos, solicitações e documentos.
Art. 4º Os Campi e as Unidades deverão manter uma estrutura responsável pelos serviços de Registro e Protocolo e pela utilização do SGPD, bem como para atendimento aos usuários internos e externos.
Art. 5º A Diretoria de Sistemas será o Administrador do Sistema responsável técnico do SGPD, podendo a qualquer tempo fazer alteração do mesmo.
Art. 6º Fica aprovado o Manual de Normas e Procedimentos para Formação de Processos e Utilização do Sistema de Gestão de Processos e Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - SGPD/UFFS (ANEXO I), que passa a ser de observância obrigatória para todos os servidores da UFFS.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2012.
Data de publicação: 16 de fevereiro de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura