INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/PROAD/UFFS/2012 (ALTERADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º Todas as compras de mobiliário deverão seguir os trâmites descritos no Manual de Padronização de Mobiliário (Anexo I).
Parágrafo único. Casos omissos serão tratados por comissão designada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura.
Art. 2º A constituição do manual rege-se por princípios relacionados à economicidade, sustentabilidade, ergonomia e uniformização ambiental
Art. 3º O manual poderá ser alterado mediante comissão designada pelo Pró-Reitor de Administração.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2012.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura