INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/PROAD/UFFS/2018 (ALTERADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A permissão para condução de veículos oficiais tipo trator deve seguir o mesmo trâmite dos demais veículos da frota da UFFS.
Parágrafo único. É proibida a condução de trator por pessoas não autorizadas em cadastro oficial da UFFS.
Art. 2º Os tratores da frota somente poderão ser utilizados para a atividade de manutenção do campus e que estiverem previstas no PPC dos cursos de Agronomia ou afins.
I. As solicitações de trator devem ser geradas e tramitadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o formulário “Requisição de Trator”, que deve ser assinado pelo Solicitante e pelo Responsável pela Autorização eletronicamente.
II. As utilizações devem ser registradas no Controle de Utilização de Trator (anexo I);
III. Os abastecimentos realizados devem ser registrados no Controle de Abastecimento de Trator (anexo II);
Art. 3º É vedada a condução de tratores em perímetro urbano.
Art. 4º As manutenções previstas para cada veículo serão controladas pelo agente de transporte da unidade em conjunto com o Departamento de Transportes e Logística.
Art. 5º Casos excepcionais serão apreciados pela autoridade máxima do Campus.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 24, de 08 de julho de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 23, de 08 de julho de 2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2018.
Data de publicação: 01 de outubro de 2018.
Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura