INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/PROAD/UFFS/2020 (ALTERADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para o tratamento e análises físico-químicas e microbiológicas da água de abastecimento nos Campi de Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul,
RESOLVE:
Art. 1º O tratamento e as análises da água de abastecimento deverão atender às orientações legais previstas na Portaria de Consolidação nº 5/MS/2017 e, se aplicável, as orientações determinadas pelos órgãos fiscalizadores do Município ou do Estado.
Art. 2º O tratamento inclui a desinfecção da água, por meio da cloração.
Art. 3º As análises de monitoramento compreendem os parâmetros e as frequências previstas no anexo 14 do anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/MS/2017.
Art. 4º As análises serão realizadas em laboratório com sistema de gestão da qualidade implantado, conforme requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025 e art. 21 do anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/MS/2017.
Art. 5º Os padrões de potabilidade da água deverão atender ao que preconiza a Portaria de Consolidação nº 5/MS/2017.
Art. 6º Cabe às direções dos Campi:
I. Providenciar o tratamento e as análises da água que abastece o seu Campus, incluindo a nomeação de Responsável Técnico;
II. Responder junto aos órgãos de fiscalização sobre as atividades inerentes ao tratamento e às análises da água de abastecimento;
III. Estabelecer a previsão orçamentária de recursos para a compra de suprimentos para o tratamento e execução das análises da água.
Parágrafo único: os custos referentes à Responsabilidade Técnica serão pagos pela instituição.
Art. 7° Cabe ao Responsável Técnico:
I. Responder pelas ações relativas ao tratamento da água;
II. Elaborar um plano de amostragem da água de abastecimento do Campus, em acordo com os órgãos de fiscalização;
III. Monitorar os padrões de potabilidade e corrigir eventuais não conformidades detectadas;
IV. Em caso de não conformidade, informar a Direção do Campus, para que sejam tomadas as providências de segurança necessárias aos usuários;
V. Criar e implementar um plano de ações para a correção da não conformidade;
VI. Apresentar o Plano de Ações à Direção do Campus e ao Departamento de Gestão Ambiental;
VII. Providenciar, nos casos de não conformidade, em até 24 horas, a recoleta da água para nova análise;
VIII. Informar, à Direção do Campus e ao Departamento de Gestão Ambiental, os resultados obtidos após a execução do plano de ações nos casos de não conformidade;
IX. Manter registro de todas as análises executadas para o monitoramento da qualidade da água;
X. Apresentar, ao Departamento de Gestão Ambiental, mensalmente, uma cópia das análises executadas, dos planos de ações criados e dos resultados obtidos.
Art. 8º Cabe ao Departamento de Gestão Ambiental monitorar as análises da água de todos os Campi, os planos de ações e os resultados das ações executadas.
Art. 9º Esta Instrução Normativa se aplica aos Campi abastecidos por solução alternativa coletiva, ou seja, através de poços próprios da instituição.
Art. 10. Os casos omissos nesta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Ambiental junto às Direções de Campi.
Art. 11. Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2020.
Rafael Santin Scheffer
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura