INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROAD/UFFS/2020 (ALTERADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
b. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
RESOLVE:
Art. 1º CORRIGIR a numeração das Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) do ano de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
DATA | ANTES DA CORREÇÃO | CORRIGIDOS |
03/08/2020 | Instrução Normativa nº 1/PROAD/UFFS/2020 | Instrução Normativa nº 36/PROAD/UFFS/2020 |
10/08/2020 | Instrução Normativa nº 2/PROAD/UFFS/2020 | Instrução Normativa nº 37/PROAD/UFFS/2020 |
10/08/2020 | Instrução Normativa nº 3/PROAD/UFFS/2020 | Instrução Normativa nº 38/PROAD/UFFS/2020 |
11/08/2020 | Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2020 | Instrução Normativa nº 39/PROAD/UFFS/2020 |
11/08/2020 | Instrução Normativa nº 5/PROAD/UFFS/2020 | Instrução Normativa nº 40/PROAD/UFFS/2020 |
18/09/2020 | Instrução Normativa nº 6/PROAD/UFFS/2020 | Instrução Normativa nº 41/PROAD/UFFS/2020 |
Art. 2º Retificar a numeração da Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016:
ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa nº 1/PROAD/UFFS/2020.”
LEIA-SE:
“Instrução Normativa nº 36/PROAD/UFFS/2020.” (NR)
Art. 3º Retificar a numeração da Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 6/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017:
ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa nº 2/PROAD/UFFS/2020.”
LEIA-SE:
“Instrução Normativa nº 37/PROAD/UFFS/2020.” (NR)
Art. 4º Retificar a numeração da Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 7/PROAD-PROPLAN/UFFS/2017:
ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa nº 3/PROAD/UFFS/2020.”
LEIA-SE:
“Instrução Normativa nº 38/PROAD/UFFS/2020.” (NR)
Art. 5º Retificar a numeração da Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 9/PROAD-PROPLAN/UFFS/2018:
ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2020.”
LEIA-SE:
“Instrução Normativa nº 39/PROAD/UFFS/2020.” (NR)
Art. 6º Retificar a numeração da Instrução Normativa que revoga a Instrução Normativa nº 1/PROAD/UFFS/2011:
ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa nº 5/PROAD/UFFS/2020.”
LEIA-SE:
“Instrução Normativa nº 40/PROAD/UFFS/2020.” (NR)
Art. 7º Retificar a numeração da Instrução Normativa Nº 6/PROAD/UFFS/2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para recebimento de doação de bens móveis (permanentes e consumo) e serviços no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa nº 6/PROAD/UFFS/2020.”
LEIA-SE:
“Instrução Normativa nº 41/PROAD/UFFS/2020.” (NR)
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de outubro de 2020.
Data de publicação: 27 de outubro de 2020.
Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura