INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/PROAD/UFFS/2023

Dispõe sobre a data limite para o envio de notas fiscais de serviços para pagamento.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a data limite para o envio de notas fiscais de serviços para o pagamento, inclusive faturas de água e esgoto, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Art. 2º As notas fiscais devem ser juntadas ao processo de pagamento e encaminhadas para a fila de trabalho da Divisão de Acompanhamento Contratual (DACT), Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN), Diretoria Financeiro (DFIN) ou outro setor competente, conforme Mapa de Processo específico, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à emissão da respectiva Nota Fiscal.

Art. 3º Multas e juros sobre recolhimento de tributos e pagamento de fornecedores em atraso, decorrente de notas fiscais tramitadas fora do prazo estabelecido no Art. 2º, serão passíveis de ressarcimento ao erário por parte de quem deu causa ao atraso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2023.
Data de publicação: 03 de maio de 2023.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura