INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56/PROAD/UFFS/2024

Altera a Instrução Normativa nº 55/PROAD/UFFS/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos docentes e/ou servidores pesquisadores que adquiriram bens permanentes com recursos de órgãos externos para o desenvolvimento de projetos que se encontram vinculados ou em uso na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Os Arts. 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º De posse da documentação mencionada no Artigo 4º, o pesquisador interessado/beneficiário deverá abrir um processo no Mesa Virtual - SIPAC, incluir e preencher o formulário F9765, incluir cópia digitalizada da documentação e enviar para:
I - pesquisadores lotados no Campus, o processo deve ser encaminhado à fila do Patrimônio do respectivo Campus; e
II - pesquisadores lotados na Reitoria, o processo deve ser encaminhado à fila do Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE).” (NR)

Art. 6º Estando a documentação de acordo, o Agente Patrimonial do Campus encaminha o processo para o Departamento de Aquisições e Desfazimento (DEADE).” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.
Data de publicação: 08 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura