INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2019

Dispõe sobre vistorias a serem realizadas nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR os procedimentos operacionais sobre vistorias a serem realizadas nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Os Restaurantes Universitários da UFFS são espaços concedidos a empresas especializadas no ramo de alimentação para desempenho de sua função principal, oferta de alimentação segura e de qualidade.

 

Art. 3º Os Restaurantes Universitários da UFFS dispõem de estrutura física (imóvel), equipamentos e mobiliários (móveis) que necessitam estar em adequado funcionamento e conservação, permitindo a execução dos serviços em plenitude.

 

Art. 4° A fim de que se garanta a plena manutenção desta estrutura, fica definido que o local passará por vistorias periódicas, de acordo com o estabelecido por esta instrução.

 

§ 1° As vistorias têm como objetivo averiguar se os imóveis e móveis do RU estão em adequado estado de funcionamento e conservação, o que está atrelado a correta manutenção destas estruturas;

 

§ 2° As vistorias não excluem ou diminuem a necessidade de fiscalização das manutenções, ao contrário, elas apuram inclusive a realização correta destas atividades;

 

§ 3° A fiscalização das manutenções dos bens móveis e imóveis do RU deve ser feita rotineiramente, de acordo com normas estabelecidas nos editais de contratação das empresas cessionárias.

 

Art. 5º Uma vez ao ano, quando da realização do inventário anual da Universidade, os locais serão vistoriados pelos servidores responsáveis pela realização do inventário, cuja atividade contará, necessariamente, com um servidor do setor de infraestrutura e um servidor da equipe do RU de cada campus.

 

Art. 6º Sempre que houver encerramento e início de contrato, independentemente da época do ano, os locais serão vistoriados por servidor do setor da infraestrutura juntamente a um servidor da equipe do RU e do preposto da empresa contratada.

 

Art. 7º A vistoria deve abranger minimante os itens que compõem o check list que acompanha este documento e deve gerar relatório detalhado sobre os itens verificados.

 

Art. 8° Nos casos de encerramento de contrato, ela deve ocorrer em até 15 dias corridos da conclusão das atividades da cessionária.

 

§ 1º O prazo de 15 dias corridos após a conclusão das atividades é o prazo limite para a realização da vistoria, o que não impede que ela seja realizada nos últimos dias de prestação dos serviços.

 

Art. 9º Nos casos de início de contrato, a vistoria deve ocorrer a fim de firmar o estado que o imóvel e os móveis que o compõe estão sendo disponibilizados, permitindo que se exija devolução nas mesmas condições, quando o contrato encerrar.

 

Art. 10 Os relatórios devem ser assinados pelos servidores que o realizaram, bem como pelo preposto da empresa nos casos em que o contrato esteja encerrando ou iniciando, a fim de que se legitime o que foi verificado.

 

§ 1° O relatório deve ser emitido em duas vias de igual teor, as quais devem ficar em posse da UFFS, ficando uma no Restaurante Universitário e outra no setor de infraestrutura do campus.

 

§ 2° Ao Departamento de Manutenções, Diretoria de Alimentação e Nutrição e empresa cessionária, devem ser encaminhadas cópias do relatório via e-mail, para conhecimento e providências, caso houver.

 

§ 3° As adequações necessárias, com base no relatório recebido, bem como os prazos para sua efetivação, serão estabelecidas pelo Departamento de Manutenções em diálogo com os servidores responsáveis pela vistoria e relatório, sendo formalizadas por meio de resposta ao e-mail recebido.

 

Art. 11 Casos de necessidade de adequações de responsabilidade da cessionária deverão ser repassadas a ela pela equipe do RU. Casos de necessidade de adequações de responsabilidade da UFFS, por sua vez, deverão ser providenciadas pelo Departamento de Manutenções.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 18 de janeiro de 2019.

Darlan Christiano Kroth
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Bruna Roniza Mussio
Diretora de Alimentação e Nutrição