INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019

Dispõe sobre os procedimentos normativos e estabelecimento de fluxo para os pedidos de revisão no âmbito da assistência estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR os procedimentos normativos operacionais e estabelecimento de fluxo para os pedidos de revisão de resultados de análises socioeconômicas e de editais de auxílios financeiros com recursos do PNAES e de resultados referentes a operacionalização do Programa Bolsa Permanência do MEC no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Para fins desta instrução normativa, considera-se pedidos de revisão todas as solicitações/requerimentos, originadas de estudantes de graduação, para rever resultados de inscrição, de seleção, de desligamento e/ou de suspensão e de pendências junto a PROAE, referentes a editais de auxílios financeiros e/ou bolsas com recursos do PNAES e/ou FNDE geridos pela PROAE.
Parágrafo único. Os pedidos de revisão descritos no caput, incluem os casos omissos.

Art. 3º Todo pedido de revisão deverá obedecer (se fundamentar) as (nas) regras expostas pelo edital, processo seletivo e/ou normativa para o qual o pedido de revisão faz referência.

Art. 4º Os pedidos de revisão referente aos auxílios Emergencial, Ingresso e PIN e demais programas, o estudante poderá a qualquer tempo solicitar seu pedido de revisão do resultado, mediante Formulário de Pedido de Revisão específico, disponível em https://www.uffs.edu.br/> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.
§1° Os pedidos de revisão deverão ser avaliados inicialmente pelo SAE do campus, o qual é responsável pela avaliação e parecer final do pedido.
§2° O(A) estudante poderá recorrer da decisão do SAE, encaminhando o pedido para a PROAE, via formulário específico disponível em https://www.uffs.edu.br/> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente fundamentado e protocolado no SIPAC.
§3° Os pedidos de revisão que possuam questões omissas ao Edital e/ou que fugirem da competência/alçada do SAE, deverão ser encaminhados à PROAE, por meio do SIPAC, anexando manifestação prévia do SAE sobre a situação e demais documentos que possam fundamentar a situação.
§4° Os pedidos de revisão descritos no caput não contemplam os auxílios socioeconômicos e o Programa Bolsa Permanência, para os quais possuem fluxos específicos descritos nesta instrução normativa.

Art. 5º Os pedidos de revisão referente aos auxílios socioeconômicos, o(a) estudante terá o prazo até o dia 10 de cada mês (entre os meses de fevereiro e outubro), para solicitar revisão do processo de seleção, exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
§1° Os pedidos de revisão deverão ser avaliados inicialmente pelo SAE do campus, o qual é responsável pela avaliação e parecer final do pedido.
§2° O(A) estudante poderá recorrer da decisão do SAE, encaminhando o pedido para a PROAE, via formulário específico disponível em https://www.uffs.edu.br/> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente fundamentado e protocolado no SIPAC.
§3° Os pedidos de revisão que possuam questões omissas ao Edital e/ou que fugirem da competência/alçada do SAE, deverão ser encaminhados à PROAE, por meio do SIPAC, anexando manifestação prévia do SAE sobre a situação e demais documentos que possam fundamentar a situação.

Art. 6º Os pedidos de revisão referentes ao Programa Bolsa Permanência poderão ser realizados a qualquer tempo pelo(a) estudante, mediante Formulário de Pedido de Revisão específico, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Bolsa Permanência, devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.
Parágrafo único. Os pedidos de revisão deverão ser avaliados inicialmente pelo SAE do campus, que pode solicitar a realização de uma entrevista com o(a) estudante. Com o pedido de revisão, o SAE procederá da seguinte forma:
I – Elabora parecer da situação do(a) estudante;
II – Anexa demais documentos e/ou pareceres das coordenações de curso e/ou acadêmica, que possam fundamentar a situação;
III – Encaminha para a PROAE, via SIPAC, de forma sigilosa, para despacho final e as devidas modificações no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), se for o caso.
IV – PROAE analisa o pedido de revisão, elabora o parecer e retorna para o SAE via SIPAC;
V – SAE informa o(a) estudante.

Art. 7º Nos pedidos de revisão referente a Análise Socioeconômica, os(as) estudantes poderão solicitar a revisão da análise, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante o preenchimento do pedido de revisão no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), que em seguida deve ser impresso, assinado e protocolado no SAE, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso.
§1° O pedido de revisão da análise socioeconômica terá efeito suspensivo dos resultados anteriormente processados e divulgados, prevalecendo exclusivamente o resultado da revisão.
§2° A partir do recebimento do pedido de revisão e da documentação comprobatória, o(a) profissional de serviço social do SAE do campus avalia o pedido de revisão e procede da seguinte forma:
I – Em caso de novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco verificado na primeira análise, efetua as devidas adequações e correções no SAS, resultando em um novo IVS.
II - Em caso de não haver novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco, procede com o indeferimento no SAS, com a devida justificativa, mantendo o mesmo IVS da primeira análise.
§3° Em caso de necessidade de um segundo parecer sobre a análise do pedido de revisão, o(a) assistente social do campus pode solicitar a avaliação de outro profissional do Serviço Social da UFFS.
§4° Para os casos descritos no parágrafo terceiro do artigo 7º, toda a documentação do(a) estudante deve ser digitalizada, preferencialmente em um arquivo único, e enviada a este profissional, de forma sigilosa, por meio do SIPAC, contendo sempre uma manifestação prévia do/a assistente social que fez a avaliação.
§5° Os casos omissos relacionados a análise socioeconômica, seguirão o mesmo fluxo descrito no caput, adicionado da possibilidade de envio para parecer da CAAPAE do campus e/ou da PROAE.

Art. 8º A PROAE não analisará pedidos de revisão que não tenham passado pela análise do SAE.
Art 9º A PROAE poderá solicitar parecer/manifestação das CAAPAEs, coordenações acadêmicas e coordenações de curso, para embasar sua decisão.

Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.

Darlan Christiano Kroth
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis