INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR os procedimentos normativos dos Planos de Acompanhamento para estudantes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se Planos de Acompanhamento intervenções propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE)/Setor designado pela Coordenação Acadêmica de cada campus que visam a melhoria no desempenho acadêmico dos estudantes e consiste em diagnóstico, plano e desenvolvimento de atividades, realizados no período mínimo de um semestre.
Art. 3º Os Planos de Acompanhamento objetivam estabelecer o compromisso entre estudante, as equipes multiprofissionais dos SAEs e outros setores da UFFS envolvidos neste processo, a fim de atingir o êxito acadêmico desejado.
Parágrafo único. No caso de estudante beneficiário(a) de auxílio socioeconômico, entende-se como êxito acadêmico desejado, ser aprovado no mínimo dos créditos exigidos no Edital de concessão a que está vinculado(a).
Art. 4º O público-alvo são os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UFFS, preferencialmente beneficiários(as) de auxílios socioeconômicos que não atendam aos critérios de desempenho mínimo estabelecidos nos editais.
Art. 5º O Plano de Acompanhamento conta com as seguintes etapas:
I– manifestação de interesse pelo(a) estudante, que deve ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar do início do semestre letivo;
II– análise e emissão de parecer realizado pelo SAE/Setor designado pela Coordenação Acadêmica de cada campus;
III– entrevista e elaboração do plano de atividades;
IV– deferimento ou indeferimento no SAS, em caso de estudante beneficiário(a) de auxílio socioeconômico;
V– cadastro dos Planos de Acompanhamento no Mesa Virtual (SIPAC) e envio ao DAE;
VI– homologação do plano de atividades, quando beneficiário(a) de auxílios socioeconômicos, pela PROAE;
VII– execução das atividades propostas;
VIII– avaliação do plano de acompanhamento.
§1° O(A) beneficiário(a) de auxílios socioeconômicos deve manifestar seu interesse por meio de inserção do Formulário de Solicitação de Plano de Acompanhamento no SAS, disponível no site da UFFS.
§2° O(A) estudante que solicitar plano de acompanhamento por demanda espontânea ou que não tiver cadastro no SAS, deve manifestar seu interesse preenchendo o Formulário de Registro de Intervenção, disponível no site da UFFS, entregando-o no SAE/Setor designado pela Coordenação Acadêmica de cada campus.
§3° O plano de acompanhamento será considerado formalizado mediante atendimento das etapas I, II, III e IV deste Artigo.
Art. 6º O diagnóstico é um instrumento que visa elencar as principais motivações que incorreram no desempenho do estudante e auxiliar na elaboração de proposta(s) de atividade(s) que será(ão) acordada(s) no plano de atividades do estudante. É realizado por meio de entrevista e análise do Formulário de Registro de Intervenção sobre a Retenção.
Art. 7º O plano de atividades é o detalhamento das ações que comporão o plano de acompanhamento do estudante. As atividades podem ocorrer de forma individual ou coletiva, por meio de:
I– atendimentos com profissional da equipe psicossocial e/ou pedagógica;
II– participação em monitorias ou tutorias;
III– participação em oficinas;
IV– participação em grupos de estudo;
V– criação e/ou adaptação de rotina de estudos;
VI– encaminhamentos para a Rede de Atendimento de Referência do município;
VII– matrícula orientada, realizada preferencialmente pelo Coordenador de Curso;
VIII– orientações sobre processos internos da universidade (transferência interna, cancelamento de disciplina, trancamento, entre outros);
IX– outras atividades acordadas com o(a) estudante.
Art. 8º A elaboração do plano de atividades deverá ser registrada no formulário Plano de Acompanhamento de Estudante, devendo conter:
I– dados de identificação do(a) estudante;
II– detalhamento dos compromissos assumidos pelo(a) estudante;
III– definição da periodicidade dos atendimentos e das atividades propostas.
Art. 9º O Plano de Acompanhamento será homologado mediante:
I– recebimento do Formulário de Registro de Intervenção sobre a Retenção e elaboração do Plano de Acompanhamento do Estudante, em conformidade com os Artigos 5º ao 8º desta Instrução;
II– protocolo e encaminhamento, pelo SAE/Setor designado pela Coordenação Acadêmica de cada campus, ao Departamento de Assuntos Estudantis (DAE), dos formulários devidamente assinados no Mesa Virtual (SIPAC).
Parágrafo único. O Plano de Acompanhamento não será homologado quando não estiver formalizado, conforme o parágrafo 3º do Artigo 5º desta Instrução.
Art. 10. O acompanhamento será realizado pela equipe do SAE/Setor designado pela Coordenação Acadêmica de cada campus, conforme a periodicidade das ações do plano de atividades, por meio de Formulário de Registro da Frequência nos atendimentos e demais atividades.
Parágrafo único. O estudante encaminhado para a Rede de Atendimento de Referência deve apresentar documento que comprove seu comparecimento ou agendamento de atendimento.
Art. 11. O Plano de Acompanhamento será avaliado periodicamente quanto ao cumprimento das atividades e êxito acadêmico, sendo registrado em uma das seguintes categorias:
I– Caso o(a) estudante não cumpra com as atividades ou atendimentos propostos, terá seu plano de acompanhamento considerado como: não cumprido.
II– Caso o(a) estudante cumpra com as atividades e atendimentos propostos, mas não tenha êxito acadêmico desejável, terá seu plano de acompanhamento considerado como: cumprido parcialmente;
III– Caso o(a) estudante cumpra com as atividades e atendimentos propostos, e tenha êxito acadêmico desejável, terá seu plano de acompanhamento considerado como: cumprido integralmente.
§1° Os(As) beneficiários(as) de auxílios socioeconômicos enquadrados no Inciso I deste Artigo ficam sujeitos(as) às prerrogativas do Edital de concessão a que estão vinculados(as).
§2° Estudantes que foram desligados, que se enquadram no inciso I e II deste Artigo, poderão solicitar novo Plano de Acompanhamento para o próximo período mediante recurso encaminhado à PROAE via Mesa Virtual (SIPAC).
Art. 12. São atribuições do(a) estudante:
I– apresentar o plano de acompanhamento ao Coordenador de seu curso;
II– manter registro das atividades realizadas do seu plano de atividades;
III– cumprir as atividades elencadas no Plano de Acompanhamento;
IV– solicitar agendamento de atendimento, conforme seu plano de atividades, com profissional técnico e/ou docente;
V– comprometer-se a buscar os serviços psicológicos e/ou pedagógicos da UFFS, bem como participar das monitorias disponíveis e do atendimento individual de docentes.
VI– justificar e solicitar reagendamento de atendimento, nos casos em que não puder comparecer ao atendimento e/ou atividade;
VII– responder pesquisas do SAE/PROAE referentes ao Plano de Acompanhamento;
VIII– dedicar-se prioritariamente às atividades de ensino do seu curso de graduação.
IX– ter carga horária disponível para cumprir com as atividades do plano de acompanhamento.
Art. 13. São atribuições do Setor de Assuntos Estudantis (SAE)/Setor designado pela Coordenação Acadêmica de cada campus:
I– orientar o estudante nas prerrogativas do Plano de Acompanhamento;
II– analisar e deferir ou indeferir a manifestação de interesse do(a) estudante;
III– elaborar o plano de atividades em acordo com o(a) estudante, coletar sua assinatura e encaminhar para registro e/ou homologação (quando for o caso) da PROAE, via Mesa Virtual (SIPAC);
IV– realizar atendimentos e/ou parcerias com outros profissionais;
V– encaminhar o(a) estudante para a Rede de Atendimento de Referência;
VI– enviar às coordenações dos Cursos a lista dos(as) estudantes em acompanhamento;
VII– registrar as intervenções durante o semestre e ao final, verificando se o(a) estudante cumpriu as atividades a que se propôs;
VIII– avaliar os planos de acompanhamento;
IX– informar à PROAE sobre os registros de acompanhamento das atividades;
X – emitir, caso solicitado, parecer circunstanciado técnico dos casos à PROAE.
Art. 14. São atribuições da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
I– homologar os Planos de Acompanhamento dos(as) beneficiários(as) de auxílios;
II– manter registro dos Planos de Acompanhamento;
III– elaborar estudo anual com base no diagnóstico dos Planos de Acompanhamento, de forma a sugerir medidas para minimizar a retenção e evasão;
IV– realizar monitoramento tempestivo dos Planos de Acompanhamento;
V– realizar reuniões periódicas para troca de informações entre as equipes e proposição de melhorias nos Planos de Acompanhamento;
VI– realizar parcerias com outras Pró-Reitorias e Comissões para viabilizar as ações dos planos de atividades.
VII – analisar e julgar os recursos encaminhados à PROAE.
Art. 15. São atribuições dos Coordenadores de Curso:
I– orientar os(as) estudantes em Acompanhamento do seu curso em suas atividades acadêmicas ao longo do semestre;
II– acompanhar, ao longo do semestre, a frequência e notas dos(as) estudantes em Acompanhamento;
III– dialogar com os docentes dos CCRs dos quais o(a) estudante em Acompanhamento estiver matriculado(a), acerca das dificuldades acadêmicas do(a) estudante.
Parágrafo único: Nos cursos de alternância, o Coordenador do curso auxiliará, quando solicitado, a analisar os casos dos estudantes em acompanhamento em apoio as equipes dos SAEs.
Art. 16. Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2018.
Art. 17. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2020.
Data de publicação: 15 de julho de 2020.
Rubens Fey
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis