INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 4/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2019 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROECPROGRADPROPEPG/UFFS/2020
Os Pró-Reitores de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando os regramentos institucionais em vigor,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta Nº 3/PROEC/PROGRAD/PROPEPG, de 28 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais para discentes de graduação desenvolverem atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Data de publicação: 20 de março de 2019.
Emerson Neves da Silva
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação