INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 4/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROECPROGRADPROPEPG/UFFS/2020

Altera a carga horária semanal máxima para atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

Os Pró-Reitores de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando os regramentos institucionais em vigor,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta Nº 3/PROEC/PROGRAD/PROPEPG, de 28 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais para discentes de graduação desenvolverem atividades em programas e projetos institucionalizados de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2019.
Data de publicação: 20 de março de 2019.

Emerson Neves da Silva
Pró-Reitor de Extensão e Cultura

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação