INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2015
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Portaria nº 700/GR/UFFS/2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/90, no Decreto-Lei nº 200/67 e, na Nota Técnica nº 118/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 002/2013 – SEGEP, de 2 de maio de 2013, sobre os procedimentos a serem aplicados a partir da Nota Técnica nº
30/2012/CGNOR/DNOP/SEGEP/MP referente ao estágio probatório dos servidores públicos federais.
Art. 2º Questões que suscitem dúvidas devem ser encaminhadas para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2015.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.
Henrique Dagostin
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas