INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/PROGESP/UFFS/2023

Estabelece o preenchimento do Plano Individual Docente (PID) e Relatório Individual Docente (RID) do ano letivo de 2023.

A  PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando  o disposto no § 2º do art. 22 da RESOLUÇÃO  N°  106/CONSUNI/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Estabelecer o preenchimento do Plano Individual Docente (PID), por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGA-A), a partir do dia 13 de novembro de 2023.

 

Art. 2° O preenchimento do PID abrange as Atividades de Ensino, Orientações de Atividades e Atendimentos aos Alunos, Pesquisa, Extensão, Formação e Administração, cuja definição é descrita pela RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022.

§ 1º As atividades de ensino em Graduação são geradas automaticamente pelo sistema SIG, devido ao cadastro docente quando da distribuição dos componentes curriculares.

§ 2º As demais atividades, incluindo atividades de ensino em Pós Graduação devem ser preenchidas manualmente pelo docente no SIGA-A.

 

Art. 3º O preenchimento do PID deve atingir o cômputo total da carga horária atribuída ao docente em seu regime de trabalho.

 

Art. 4° O prazo para envio do PID, ano base 2023, é até o dia 22 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º Devido à implantação do sistema SIG estar em andamento, a entrega do RID se efetuará no primeiro semestre de 2024, o que será instruído posteriormente pela PROGESP.

 

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2023.
Data de publicação: 13 de novembro de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas