INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/PROGESP/UFFS/2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2º do art. 22 da RESOLUÇÃO N° 106/CONSUNI/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o preenchimento do Plano Individual Docente (PID), por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGA-A), a partir do dia 13 de novembro de 2023.
Art. 2° O preenchimento do PID abrange as Atividades de Ensino, Orientações de Atividades e Atendimentos aos Alunos, Pesquisa, Extensão, Formação e Administração, cuja definição é descrita pela RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022.
§ 1º As atividades de ensino em Graduação são geradas automaticamente pelo sistema SIG, devido ao cadastro docente quando da distribuição dos componentes curriculares.
§ 2º As demais atividades, incluindo atividades de ensino em Pós Graduação devem ser preenchidas manualmente pelo docente no SIGA-A.
Art. 3º O preenchimento do PID deve atingir o cômputo total da carga horária atribuída ao docente em seu regime de trabalho.
Art. 4° O prazo para envio do PID, ano base 2023, é até o dia 22 de dezembro de 2023.
Art. 5º Devido à implantação do sistema SIG estar em andamento, a entrega do RID se efetuará no primeiro semestre de 2024, o que será instruído posteriormente pela PROGESP.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2023.
Data de publicação: 13 de novembro de 2023.
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas