INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGRAD/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGRAD/UFFS/2017 (REVOGADA)

Dispõe sobre o processo de jubilação de estudante dos cursos de graduação da UFFS.

RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa nº 01/PROGRAD, de 19 de maio de 2016,

onde se lê:

  1. c) Tipo de documento: Processo de Jubilação;

leia-se:

  1. c) Resumo da classe: Processo de Jubilação;

 

Chapecó, 13 de junho de 2016.

 

João Alfredo Braida

Pró-Reitor de Graduação

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/PROGRAD, DE 19 DE MAIO DE 2016. (Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/PROGRAD, DE 31 DE MARÇO DE 2017)

 

Dispõe sobre o processo de jubilação de estudante dos cursos de graduação da UFFS.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, e considerando:

 o disposto no Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014, em especial o seu Art. 67, que prevê a jubilação de estudante que não integralizar seu curso de graduação no prazo máximo previsto no projeto pedagógico do curso ou quando reprovar, por três semestres consecutivos ou não, em todos os componentes curriculares em que esteve matriculado;

 que o Art. 67, §1º, do Regulamento da Graduação estabelece que a jubilação se dará após processo, no qual o estudante terá direito à ampla defesa e ao contraditório;

 que as situações que tornam o estudante passível de jubilação não configuram, necessariamente, infração disciplinar;

 a necessidade de padronizar os procedimentos referentes aos processos de jubilação no âmbito da Universidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Emitir esta Instrução Normativa, com o fim de estabelecer os procedimentos e fluxos para a instauração de processo relativo à jubilação de estudante dos cursos de graduação, conforme previsto no Art. 67 do Regulamento da Graduação da UFFS.

Art. 2º. Compete ao(à) Coordenador(a) de Curso de Graduação verificar, semestralmente, a existência de estudante em situação passível de jubilação, conforme previsto no Art. 67 do Regulamento da Graduação.

Art. 3º. Uma vez identificado estudante em situação passível de jubilação, nos termos do Art. 67 do Regulamento da Graduação, a Coordenação do Curso deve instaurar Processo de Jubilação junto ao setor de Protocolo do respectivo Campus.

  • 1º. Na abertura do processo devem ser utilizados os seguintes dados:
  1. a) Interessado: “nome do(a) estudante”;
  2. b) Classe: 125.252 Jubilação;
  3. c) Tipo de documento: Processo de Jubilação;
  4. d) Processo: Sigiloso;
  5. e) Setor para encaminhamento: Coordenação do Curso do(a) estudante.
  • 2º. Ao processo deve ser juntada cópia de documentos que comprovem que o(a) estudante se encontra em situação passível de jubilação, tais como o histórico escolar e a regulamentação que estabelece o tempo máximo para conclusão do curso.

Art. 4º. Após a abertura do Processo de Jubilação, a Coordenação do Curso deve notificar o(a) estudante, para, querendo, apresentar defesa por escrito.

  • 1º. A notificação será realizada mediante documento escrito, em duas vias, em uma das quais o(a) estudante deve apor sua assinatura e data de recebimento para ser juntada ao processo. Na notificação deve constar:
  1. a) qual(is) dispositivo(s) do Regulamento da Graduação embasa a abertura do processo de jubilação;
  2. b) a indicação do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa escrita;
  3. c) cópia integral dos autos do processo.
  • 2º. A notificação será entregue ao(à) estudante durante as aulas dos componentes curriculares em que estiver matriculado, com cópia encaminhada para o endereço eletrônico registrado no sistema de gestão acadêmica.
  • 3º. No caso de recusa do(a) estudante em apor o ciente na cópia da notificação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo servidor responsável pela entrega da notificação, com a assinatura de uma testemunha.
  • 4º. Se, após 3 (três) tentativas, em dias distintos, o(a) estudante não for encontrado nas aulas, será notificado por edital, publicado no mural da Secretaria Acadêmica do Campus onde está matriculado, e o prazo para defesa contar-se-á da data da publicação do edital.

Art. 5º. O(A) estudante pode nomear defensor(a) para representá-lo(a) no processo, por meio de procuração específica para este fim, que deve ser juntada ao processo.

Art. 6º. A Entrega da defesa escrita deve ser feita mediante documento impresso, protocolado junto ao setor de protocolo do Campus de matrícula do(a) interessado(a).

Art. 7º. Findo o prazo para a entrega da defesa escrita, tendo recebido-a ou não, o(a) Coordenador(a) de Curso tem prazo de 10 (dez) dias para emitir parecer sobre o processo, recomendando ou não a jubilação do(a) estudante.

Art. 8º. Juntado aos autos o parecer do(a) Coordenador(a) do Curso, o processo deve ser encaminhando ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação, para decisão, que deve ser proferida em até 10 (dez) dias.

  • 1º. O(a) estudante deve ser comunicado(a) da decisão, via mensagem eletrônica e publicação de edital no mural da Secretaria Acadêmica do Campus de sua matrícula.
  • 2º. Em caso de decisão pela jubilação, a Diretoria de Registro Acadêmico deve ser notificada para cancelar a matrícula do(a) estudante.

Art. 9º. Da decisão do(a) Pró-Reitor(a) cabe recurso ao(à) Reitor(a) da Universidade no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da decisão.

Parágrafo único - o recurso não tem caráter suspensivo da decisão de primeira instância.

Art. 10º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2016.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação