INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/PROPEPG/UFFS/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014. (Revisada em 14 de outubro de 2015)
Define as normas para Aproveitamento de Componentes Curriculares dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 91 do Regulamento Geral da Pós-Graduação, aprovado pela Resolução Nº 002/2012 – CONSUNI/CPPG,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o Aproveitamento de Componente Curricular (AC) no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Pode requerer AC, o estudante regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização do curso, obedecendo ao Regulamento Geral da Pós-Graduação, o respectivo Regimento do Programa e a presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.
§ 1º Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.
§ 2º Em caso de programas em rede nacional, o limite de aproveitamento será de até 80% do total de créditos previstos no curso, desde que em disciplinas cursadas em algum polo da rede e que o aproveitamento esteja previsto no regimento geral do programa.
Art. 3º O AC desenvolvido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:
I- apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II- ter carga horária igual ou superior à disciplina oferecida na UFFS;
III- ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.
§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§ 2º O conceito “AC” será atribuído a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro Programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o art. 91 do Regulamento da Pós-Graduação.
§ 3º Os créditos obtidos no curso de pós-graduação podem ser aproveitados no doutorado, salvo disposição em contrário prevista no regimento de cada programa.
§ 4º Nos casos de disciplinas cursadas fora do programa mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, a mesma poderá ser aproveitada como disciplinas que não tenham ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.
§ 5º Disciplinas obrigatórias não poderão ser aproveitadas.
§ 5º Disciplinas obrigatórias não poderão ser aproveitadas, exceto para os cursos e as condições previstas no art. 2º, § 2º.
Art. 4º É facultado ao requerente computar dois ou mais componentes curriculares cursados nas Instituições de Ensino Superior (IES) de origem para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do curso da UFFS.
Art. 5º Cabe à Coordenação do Programa analisar e emitir parecer sobre o requerimento de AC podendo, a seu critério, solicitar parecer ao docente responsável pela oferta do componente curricular em análise.
§ 1º O requerimento de aproveitamento do componente curricular deve ser solicitado pelo pós-graduando em formulário próprio, anexo a esta IN, e entregue à Secretaria Acadêmica/Pós-Graduação do campus com os seguintes documentos:
I- cópia do certificado de conclusão e histórico escolar do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da IES de origem, ou do certificado/declaração de aluno especial, se for o caso, constando para cada disciplina, carga horária cursada, os créditos correspondentes e a nota ou o conceito de aproveitamento;
II- cópia carimbada do plano de ensino com ementa da disciplina cursada, objeto da solicitação de aproveitamento, emitido pelo Programa de origem.
§ 2º A solicitação poderá ser feita pelo pós-graduando a qualquer tempo e deve obedecer os prazos estabelecido abaixo:
I- O pós-graduando protocolará o requerimento de AC na Secretaria Acadêmica/Pós-Graduação do campus, que encaminhará, no prazo de 7 (sete) dias úteis, o requerimento à Coordenação do curso;
II- a Coordenação de Curso, juntamente ao Colegiado do Curso, têm 45 (quarenta e cinco) dias para analisar e emitir os pareceres e devolver os requerimentos assinados à Secretaria Acadêmica/Pós-Graduação do campus;
III- a Secretaria Acadêmica/Pós-Graduação do campus será responsável pelo arquivamento do requerimento na pasta do pós-graduando, após encaminhar o requerimento digitalizado, à Secretaria-Geral de Pós-Graduação (SGPG) que lançará o registro no Sistema de Pós-Graduação (SGP) anterior à data de matrícula ou rematrícula prevista no calendário da PROPEPG.
Art. 6º Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 17 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação