INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/PROPEPG/UFFS/2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
Regulamenta a validação de Exames de Proficiência em Língua Estrangeira no Programa de Mestrado Profissional de Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento do PROFMAT, e a RESOLUÇÃO Nº 1/2014 – CONSUNI/CPPG.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a validação de Exames de Proficiência em Língua Estrangeira, cumprindo-se as determinações contidas no Regimento do PROFMAT, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º A Proficiência em Língua Estrangeira, obtida mediante a realização de exame de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira, pode ser validada nos seguintes idiomas:
I – Língua Espanhola;
II – Língua Inglesa;
III – Língua Francesa;
IV – Língua Italiana;
V – Língua Alemã;
Art. 3º É obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira, antes do requerimento da defesa de dissertação, em um dos idiomas descritos no art. 2º, para todos os estudantes regularmente matriculados no PROFMAT.
Art. 4º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados no PROFMAT é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), obtido nos últimos 2 (dois) anos.
Art. 5º A Proficiência em Língua Estrangeira poderá ser comprovada mediante a aprovação em Exame realizado em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, com Programa de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES e obtido nos últimos 3 (três) anos, contados até a data de início do curso na UFFS.
Art. 6º A Proficiência em Língua Inglesa poderá ser requerida, também, mediante a aprovação com nível superior ou igual a B1 obtida nos últimos 3 (três) anos, contados até a data de início do curso na UFFS, nos seguintes testes:
a) Test of English as Foreign Language – TOEFL;
b) International English Language Test – IELTS;
c) Test of English for International Communication – TOEIC.
Art. 7º A Proficiência nos idiomas citados no art. 2º, com exceção da língua inglesa, poderá ser requerida, também, mediante a aprovação com nível superior ou igual a B1 em teste realizado nos últimos três anos, contados até a data de início do curso na UFFS, no:
a) Instituto Cervantes – Língua Espanhola;
b) Aliança Francesa – Língua Francesa;
c) Instituto Goethe – Língua Alemã;
d) Instituto Italiano de Cultura – Língua Italiana.
Art. 8º A solicitação de validação do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá ser encaminhada para a Coordenação do Programa através da Secretaria Acadêmica, constando dos seguintes documentos:
I – Formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria Acadêmica preenchido e assinado pelo estudante de pós-graduação;
II – Comprovante de Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, original ou cópia acompanhada de original para autenticação in loco, obtido em consonância com os critérios descritos nos artigos 4º ao 7º, desta Instrução Normativa.
Art. 9º Os requerimentos de validação serão analisados pelo Colegiado do PROFMAT, sendo os resultados considerados “Deferidos” ou “Indeferidos”.
Parágrafo único. O estudante de pós-graduação que tiver o pedido de validação de Proficiência indeferido poderá reencaminhar a solicitação, mediante o atendimento das orientações do Colegiado.
Art. 10º Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PROFMAT.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de agosto de 2016.
Data de publicação: 22 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação