INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPEPG/UFFS/2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, de 23 de ABRIL de 2018
Institui as condições e os critérios para o ingresso de candidato estrangeiro como aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão inscrever-se no processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), observados o Regimento do Programa, a presente Instrução Normativa e os projetos de pesquisa dos docentes em cada linha de pesquisa do Programa.
Art. 2º Poderão candidatar-se ao ingresso, os estrangeiros que concluíram curso superior de Graduação de área afim ao PPGADR, devidamente reconhecido por instância legal do país onde o curso foi realizado.
Art. 3º Os candidatos estrangeiros podem inscrever-se em uma das seguintes modalidades:
I – Edital anual do processo seletivo: o aluno estrangeiro poderá concorrer ao processo normal de seleção, segundo critérios estabelecidos e indicados no edital, disponível no site da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável > Ingresso).
II – Fluxo contínuo: a inscrição pode dar-se a qualquer tempo, mediante envio da documentação requerida diretamente à Coordenação do PPGADR.
Art. 4º Para a inscrição via fluxo contínuo, o candidato deve apresentar a seguinte documentação para candidatura (em formato pdf):
I – formulário de inscrição, disponível na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável > Ingresso) devidamente preenchido e assinado;
II – cópia do Passaporte;
III – cópia do Histórico Escolar da graduação e do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV – curriculum Lattes detalhado, em Português, Inglês ou Espanhol;
V – pré-projeto de pesquisa.
§ 1º A documentação exigida deverá ser enviada em formato digital (com resolução legível), para o endereço de e-mail: posg.agroecologia@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
§ 2º Para a análise do Curriculum Vitae somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório.
§ 3º O pré-projeto de pesquisa, em Português, Inglês ou Espanhol deverá estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa.
§ 4º O pré-projeto deverá conter as seguintes partes:
a) Identificação da linha de pesquisa e sugestão de possível orientador;
b) Título do Projeto;
c) Nome do(a) candidato(a);
d) Introdução;
e) Objetivos;
f) Metodologia;
g) Cronograma de execução;
h) Referências.
§ 5º O pré-projeto não deve ultrapassar 10 (dez) páginas, incluindo as referências, sem anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm.
§ 6º O conteúdo do pré-projeto apresentado não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.
§ 7º Caso os documentos constantes no inciso III não sejam emitidos em Português, Inglês ou Espanhol, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa.
Art. 5º Não há número de vagas definido, sendo o candidato selecionado de acordo com a avaliação da qualidade do currículo e do pré-projeto de pesquisa e a disponibilidade de orientador.
Art. 6º A documentação será avaliada pelos docentes interessados na orientação e pelo colegiado do PPGADR.
Art. 7º O resultado final das inscrições realizadas via fluxo contínuo será publicado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável > Ingresso) e devidamente informado ao candidato interessado, por meio do correio eletrônico disponibilizado no ato da inscrição.
Art. 8º A matrícula deverá ser realizada até o início do primeiro ou do segundo semestre subsequente à divulgação do resultado.
Parágrafo único. Os documentos para matrícula serão informados pela Secretaria do PPGADR.
Art. 9º O ingresso de estudantes estrangeiros via fluxo contínuo dependerá das vagas existentes no PPGADR, não podendo ultrapassar o número de vagas aprovadas anualmente para o curso.
Art. 10 O candidato estrangeiro aceito no programa deverá apresentar comprovação de proficiência em Língua Portuguesa (Exame CELPE-Bras) à Secretaria de Pós-Graduação do PPGADR em até 18 (dezoito) meses do início do curso.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2018.
Data de publicação: 23 de abril de 2018.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação