INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (ALTERADA)

Estabelece os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, cancelamento, substituição de bolsas e certificação das participações no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, cancelamento, substituição de bolsas e certificação das participações no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

 

 

CAPÍTULO I

Dos Requisitos e Compromissos para Bolsistas

 

Art. 2º Estudantes de graduação da UFFS podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico em subprojetos contemplados com bolsas de editais internos com fomento de Agências Externas, como as do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), entre outras, e aquelas concedidas com fomento da UFFS.

Art. 3º Estudantes de escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica para o Ensino Médio em subprojetos contemplados com bolsas de editais do Programa de Iniciação Científica Júnior do CNPq.

Art. 4º São compromissos, requisitos e atribuições comuns a todos os bolsistas:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;

II – ser aprovado nos componentes curriculares afins das atividades do subprojeto de pesquisa;

III – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;

IV – não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;

V – enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto no edital (apenas para bolsistas de editais com recursos do CNPq) e assinar e encaminhar em conjunto com o orientador, os demais termos para aceitação da bolsa, dentro dos nos prazos previstos no edital;

VI – encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus de origem, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa (www.uffs.edu.br/pesquisa) respeitando o cronograma do edital de concessão;

VII – apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa em seminários organizados pela UFFS para tal fim e fazer referência ao apoio da Agência de Fomento, PRO-ICT e da UFFS nos trabalhos publicados;

VIII – cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

IX – devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.

§ 1º Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC/ITI com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

§ 2º O estudante que tiver outra bolsa, nas condições que estabelece o inciso IV, deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite, Termo de Compromisso ou Termo de Outorga.

§ 3º Nas hipóteses em que o estudante bolsista não puder apresentar os resultados de sua pesquisa no evento, conforme o inciso VII, faz-se obrigatório o encaminhamento de justificativa de ausência até 10 (dez) dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis.

§ 4º O bolsista, ainda na condição a que se refere o inciso VII, deverá apresentar o trabalho em evento de Iniciação Científica de outra Instituição e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus.

§ 5º Bolsistas da modalidade Inclusão Social deverão atender aos seguintes requisitos: ser oriundo de escola pública; ter cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular; além de não possuir curso superior concluído.

§ 6º Serão considerados com direito às cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo às estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

§ 7º As cotas de bolsas das Ações Afirmativas serão atribuídas a estudantes indicados que tenham cursado integral ou parcialmente ensino médio em escola pública; autodeclarados preto, pardo ou indígena quando do ingresso na UFFS; renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.

 

Art. 5º Aos bolsistas de graduação são requisitos e compromissos específicos:

I – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;

II – ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;

III – cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

IV – apresentar os resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS do ano seguinte ao início da concessão da bolsa.

 

Art. 6º Aos bolsistas do ensino médio são requisitos e compromissos específicos:

I – estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação com frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

II – cumprir o cronograma de atividades, previsto no subprojeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;

III – apresentar os resultados de sua pesquisa no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) no campus de lotação do orientador,

IV – Apresentar autorização dos pais ou responsáveis (para menores de 18 anos).



CAPÍTULO II

Do Orientador e Coorientador de Bolsistas

 

Art. 7º São compromissos, requisitos e atribuições dos orientadores:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital de concessão, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;

II – indicar, dentro dos prazos estabelecidos no Edital, um estudante de graduação da UFFS ou de Ensino Médio (quando for o caso) apto para receber a bolsa;

III – orientar o bolsista a cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;

IV – orientar o bolsista, quando for o caso, quanto ao cadastramento dos dados na Plataforma SigFAPERGS e Fundação Araucária;

V – orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;

VI – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS ou SEPE, nos casos de bolsas PIBIC-EM;

VII – incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;

VIII – solicitar à CAPPG do campus de origem o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta IN, e indicar bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do edital;

IX – informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;

X – fazer referência ao apoio da Agência de Fomento e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;

XI – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa, Comitê de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, conforme cronograma do edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;

XII – os orientadores contemplados com bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação deverão participar, obrigatoriamente, como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica;

XIIIentregar no sistema de gestão de projetos, os resultados finais do subprojeto elaborados pelo estudante bolsista.

§ 1º É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG do campus e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP).

§ 2º Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.


Art. 8º São compromissos, requisitos e atribuições do coorientador de bolsistas PIBIC-EM:

I – ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado;

II – conhecer integralmente o conteúdo do edital de concessão, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;

III – favorecer ao bolsista um espaço de interlocução e reflexão sobre as atividades que desempenha;

IV – orientar o bolsista no processo de integração e adaptação nas atividades de pesquisa;

V – auxiliar o bolsista a superar dificuldades iniciais de adaptação e de integração a um novo grupo;

VI – comparecer aos encontros agendados pelo orientador;

VII – buscar a integração com o orientador da UFFS e o bolsista, mantendo a Direção da Escola informada sobre as atividades do Programa;

VIII – auxiliar o bolsista na multiplicação das informações e conhecimentos adquiridos no Programa entre colegas e professores de sua escola, favorecendo a implantação/implementação da cultura da Iniciação Científica, aproveitando todas as oportunidades que a UFFS oferecer.

 

CAPÍTULO III

Dos Compromissos dos Voluntários

 

Art. 9º Estudantes de graduação podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica em subprojetos aprovados em edital anual publicado pela Diretoria de Pesquisa e que não forem contemplados com cotas de bolsas.

Art. 10 São compromissos do voluntário:

I – conhecer o conteúdo desta Instrução Normativa, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;

II – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;

III – encaminhar à CAPPG do campus de origem, em conjunto com o orientador, os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma do edital, atendendo o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;

IV – fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados.

 

Art. 11 Fica facultada a apresentação dos resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim ou na Jornada de Iniciação Científica, de acordo com o Regulamento da Jornada.

 

CAPÍTULO IV

Dos Compromissos do Orientador do Voluntário

 

Art. 12 São compromissos do orientador do voluntário:

I – conhecer o conteúdo desta Instrução Normativa, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS;

II – indicar, dentro dos prazos estabelecidos no edital, um estudante de graduação da UFFS para execução do subprojeto;

III – orientar o indicado a cadastrar currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;

IV – orientar o voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados, sendo facultada a publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;

V – incluir o nome do voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação e fazer referência ao PRO-ICT;

VI – solicitar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus de origem, o encerramento da participação do voluntário que descumprir as normas desta Instrução Normativa, e indicar outro estudante ou solicitar o cancelamento do subprojeto;

VII – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa, Comitê de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, em até 120 (cento e vinte) dias do início da execução do subprojeto;

VIII – não atendido o requisito do inciso VII deste artigo, o subprojeto será cancelado.

§ 1º É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG do campus e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP).

§ 2º Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto.

 

CAPÍTULO V

Do Cancelamento da Bolsa, Desligamento ou Substituição do Bolsista, Orientador e Coorientador

 

Art. 13 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo coordenador do subprojeto à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, acompanhado da devida justificativa.

Art. 14 É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades do período produzido pelo bolsista a ser substituído, e em seguida adicionar o novo participante substituto de acordo com os requisitos desta Instrução Normativa.

§ 1º A substituição de bolsista é permitida a partir do terceiro mês do início da bolsa, até quatro meses antes de seu término.

§ 2º As orientações e procedimentos para realização das substituições de bolsistas, constam na página da Pesquisa > Formulários (www.uffs.edu.br/pesquisa).

 

Art. 15 A substituição de orientador de subprojeto, dar-se-á mediante solicitação formal à CAPPG do campus.

Art. 16 Em caso de desligamento funcional do professor coorientador do bolsista de Ensino Médio, o coordenador do subprojeto, solicitará sua substituição à Direção da Escola e encaminhará os dados do novo coorientador à CAPPG do campus.

Art. 17 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, pela entrega do Relatório de Atividades.

Art. 18 O bolsista que tiver sido desligado/substituído antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de seis meses deverá constar no trabalho enviado para o evento de avaliação dos resultados, como coautor.

Art. 19 O bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS no mesmo exercício de bolsa, exceto no segundo caso, se por motivo de cronograma tiver que optar entre duas bolsas.

Art. 20 A CAPPG do campus encaminhará as substituições à Diretoria de Pesquisa (DPE) até o último dia do mês da concessão da bolsa e as solicitações encaminhadas serão implementadas de acordo com os prazos da Agência de Fomento.

 

CAPÍTULO VI

Da Certificação

 

Art. 21 O certificado de participação de bolsistas em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação ou de voluntários de Iniciação Científica será emitido depois da aprovação do “Resultado Final” ou “Relatório de Atividades” (para estudantes voluntários), pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS e da apresentação na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC), quando for o caso.

Parágrafo único. As regras mencionadas no art. 20 são válidas para a certificação dos orientadores, coorientadores e são imprescindíveis para sua obtenção.

 

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

 

Art. 22 A UFFS não possui a gestão das atividades de estudantes indicados como bolsistas de subprojetos contemplados em editais publicados diretamente pelas Agências de Fomento.

Art. 23 Os voluntários de Iniciação Científica devem atender, quanto a carga horária acumulável, as normas constantes na Instrução Normativa específica publicada pela UFFS.

Art. 24 É vedado o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.

Art. 25 A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 26 Os subprojetos executados com recursos de despesas correntes e de capital e com a participação de bolsista, deverão, sem prejuízos desta Instrução Normativa, seguir as orientações do Termo de Outorga quanto à execução, gasto dos recursos financeiros e a prestação de contas correspondente.

Art. 27 Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de cada campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Instrução Normativa, assim como, oferecer suporte operacional à execução dos procedimentos aqui detalhados.

Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Data de publicação: 24 de março de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação