INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/PROPEPG/UFFS/2020 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROPEPG/UFFS/2021 (REVOGADA)
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Regimento do PPGDPP em seu o inciso I, do art. 33, aprovado pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º As ACCs presentes na estrutura curricular do PPGDPP são ações pedagógicas que têm como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos.
Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.
Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:
I – Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGDPP;
II – Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III – Interação entre o PPGDPP e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;
IV – Aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGDPP;
V – Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;
VI – Incentivo à formação continuada do mestrando, com vistas a sua autonomia profissional.
Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.
Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGDPP não serão consideradas ACCs por integrarem a grade curricular do curso.
Art. 6º O mestrando deverá:
I – Cumprir a carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no art. 34 do Regimento do PPGDPP;
II – Dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;
III – Apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;
IV – Manter a postura ética-profissional em todas as ACCs;
V – Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas.
Art. 7º Serão validadas como ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, nas seguintes modalidades:
Modalidades |
Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade |
Realização de estágio docência, exceto para bolsistas |
1 (um) crédito |
Realização de intercâmbio nacional e internacional |
1 (um) crédito |
Realização de curso, oficina, palestra ligado a temática do Programa, na condição de ministrante |
1 (um) crédito |
Organização de evento científico, técnico, cultural, artístico |
2 (dois) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em eventos do PPGDPP |
3 (três) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em eventos científico, técnico, cultural, artístico, no mínimo regional, como ouvinte |
3 (três) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em evento científico, no mínimo regional, com apresentação de trabalho |
2 (dois) eventos = 1 (um) crédito |
Participação em entrevista, mesa redonda, programas e comentários na mídia |
4 (quatro) participações = 1 (um) crédito |
Participação em projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados ou de agências de fomento, para além do seu projeto de dissertação |
1 (um) crédito |
Participação no colegiado ou comissões do PPGDPP |
1 (um) crédito |
Publicação em anais de resumos e resumos expandidos |
4 (quatro) resumos = 1 (um) crédito |
Publicação em anais de trabalhos completos |
2 (dois) trabalhos = 1 (um) crédito |
Publicação em revista técnica |
2 (duas) publicações = 1 (um) crédito |
Publicação de artigo em periódico indexado (qualis superior) ou capítulo de livro ou livro com corpo editorial |
2 (dois) créditos |
Publicação de artigo em periódico (com qualis inferior) ou não indexado |
2 (duas) publicações = 1 (um) crédito |
Publicação de outra natureza, como prefácio, resenhas, notas, verbetes, e colunas de jornal |
4 (quatro) publicações = 1 (um) crédito |
Conclusão de componentes curriculares em outro programa, exceto os já validados como aproveitamento |
2 (dois) créditos |
Desenvolvimento de produto técnico como patente, software |
1 (um) crédito |
Parecerista de revista, eventos ou comissão científica |
1 (um) parecer de revista = 1 (um) crédito 4 (quatro) pareceres de evento ou comissão científica = 1 (um) crédito |
Elaboração de documentos técnicos ligados à área do programa |
2 (dois) documentos = 1 (um) crédito |
Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação |
1 (um) crédito |
Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.
Art. 8º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.
Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGDPP, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do curso.
Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:
I – o mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do curso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória;
II – a Secretaria do curso deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGDPP, imediatamente após o recebimento;
III – a Coordenação do PPGDPP tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido;
VI – após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do curso para registro da carga horária;
VII – o registro do requerimento estará disponível no portal do aluno.
§ 1º A autenticação da documentação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pela Secretaria do curso.
§ 2º A documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, conter nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDPP.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2020.
Data de publicação: 27 de abril de 2020.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação