INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/PROPEPG/UFFS/2021

Altera a Instrução Normativa Nº 23, de 28 de março de 2019, que estabelece os requisitos para a solicitação de bancas de defesa de dissertação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa nº Nº 23, de 28 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º São requisitos para solicitação de banca de defesa pública de dissertação a comprovação de, ao menos,

I - um artigo submetido, aceito ou publicado em periódico classificado no sistema Qualis/CAPES, ou;

II - um pedido de depósito de patente, ou;

III - um capítulo de livro e/ou livro.

Parágrafo único. Qualquer uma das comprovações a que se referem os incisos I a III deste artigo deverá ter primeira autoria do aluno, a participação de um docente do programa e estar vinculada ao tema de Dissertação.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 06 de janeiro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação