INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/PROPEPG/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa nº Nº 23, de 28 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São requisitos para solicitação de banca de defesa pública de dissertação a comprovação de, ao menos,
I - um artigo submetido, aceito ou publicado em periódico classificado no sistema Qualis/CAPES, ou;
II - um pedido de depósito de patente, ou;
III - um capítulo de livro e/ou livro.
Parágrafo único. Qualquer uma das comprovações a que se referem os incisos I a III deste artigo deverá ter primeira autoria do aluno, a participação de um docente do programa e estar vinculada ao tema de Dissertação.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 06 de janeiro de 2021.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação