INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/PROPEPG/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023

Altera a Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º, do art. 4º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º A acumulação de bolsas de pesquisa com estágio não-obrigatório deve estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (ALTERADA)), e em conformidade com as disposições específicas das Agências de Fomento, quando for o caso”.

 

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2021.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2021.
Data de publicação: 14 de maio de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação